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BENEFICIO ESPECIAL
Aprovados créditos suplementares para o TCE-RO e o Funprecap na Assembleia Legislativa

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Projetos autorizam mais de R$ 17 milhões para cobrir benefícios e ajustes previdenciários previstos em normas estaduais e federais

Por Informa Rondônia - segunda-feira, 01/12/2025 - 15h44

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Porto Velho, RO – A votação de dois Projetos de Lei Ordinária na Assembleia Legislativa de Rondônia resultou na autorização de créditos adicionais suplementares destinados ao Fundo Previdenciário Capitalizado do Iperon e ao Tribunal de Contas do Estado. As propostas totalizam mais de R$ 17,4 milhões e tratam de despesas vinculadas ao regime previdenciário estadual.

O primeiro texto aprovado, o Projeto de Lei 1208/2025, prevê crédito suplementar de R$ 2.227.258,54. O valor corresponde ao superávit financeiro do Funprecap e será transferido ao TCE-RO para pagamento do benefício especial a membros e servidores que aderiram à migração de regime previdenciário. Segundo o Executivo, a legislação estadual autoriza a utilização do saldo excedente e essa operação integra medidas voltadas à sustentabilidade do regime próprio e à redução do passivo atuarial ao longo do tempo.

O segundo projeto analisado, o PLO 1209/2025, dispõe sobre crédito adicional de R$ 15.201.458,12, igualmente proveniente do superávit financeiro do Funprecap. O recurso será utilizado para quitar valores retroativos referentes ao adicional por tempo de serviço (ATS) devido a conselheiros inativos e pensionistas do Tribunal de Contas. O pagamento decorre de acórdãos e decisões administrativas que restabeleceram o ATS como parcela remuneratória específica, com aplicação dos mesmos índices de reajuste incidentes sobre os subsídios dos conselheiros e respeitando os limites previstos na legislação federal.

Nas mensagens encaminhadas ao Parlamento, o Poder Executivo afirma que os créditos suplementares cumprem requisitos legais e fiscais e viabilizam a execução de despesas obrigatórias relacionadas à gestão dos recursos previdenciários.

AUTOR: INFORMA RONDÔNIA





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