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HOMICíDIO QUALIFICADO
Conselho de Sentença condena acusado por homicídio qualificado em Espigão do Oeste

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Sessão do Tribunal do Júri realizada em 27 de novembro reconhece qualificadoras apresentadas pelo MPRO e fixa pena de 18 anos de reclusão

Por Informa Rondônia - segunda-feira, 01/12/2025 - 11h11

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Porto Velho, RO – O julgamento conduzido pelo Tribunal do Júri da comarca de Espigão do Oeste, na quinta-feira (27/11), resultou na condenação de um réu denunciado pelo Ministério Público de Rondônia (MPRO) por homicídio qualificado e posse irregular de arma de fogo. A acusação foi apresentada em plenário pela promotora de Justiça Analice da Silva e pelo promotor de Justiça Vinícius Basso de Oliveira.

O fato analisado pelo Conselho de Sentença ocorreu na noite de 22 de maio de 2024, por volta das 22h, na zona rural de Espigão do Oeste. Conforme a denúncia, o acusado efetuou um disparo de arma de fogo contra a vítima, conduta descrita no processo como intencional. A investigação reuniu informações sobre a arma e sobre a dinâmica do homicídio.

Os jurados reconheceram a materialidade e a autoria, rejeitaram o pedido de absolvição e acolheram todas as qualificadoras apresentadas pelo MPRO: promessa de recompensa, meio cruel, recurso que dificultou a defesa da vítima e emboscada. O Conselho também reconheceu a prática de posse irregular de arma de fogo.

Com essa decisão, foi fixada a pena de 18 anos de reclusão ao réu.

O MPRO registrou que a atuação no Tribunal do Júri busca assegurar a apuração e o julgamento de crimes contra a integridade física e proteger o direito à vida. O documento destaca que o julgamento reafirma essa função institucional.

AUTOR: INFORMA RONDÔNIA





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