PL 4857/2024 visa proteger consumidores de práticas abusivas relacionadas a passagens não utilizadas
Porto Velho, RO – O deputado federal Lúcio Mosquini, do MDB de Rondônia, apresentou o Projeto de Lei (PL) 4857/2024, que busca alterar o artigo 740 do Código Civil Brasileiro. O objetivo do projeto é instituir multas para empresas de transporte de passageiros, incluindo companhias aéreas, que retenham indevidamente valores de passagens não utilizadas pelos consumidores.
Em publicação no Instagram, Mosquini destacou a importância do projeto para garantir direitos dos consumidores, enfatizando a necessidade de reembolso justo e ágil. “Nosso Projeto de Lei 4857/2024 propõe uma alteração no artigo 740 do Código Civil Brasileiro. A mudança visa aplicar multas às empresas de transporte de pessoas que retenham indevidamente valores de passagens não utilizadas. Isso busca proteger os direitos dos consumidores e garantir que eles sejam reembolsados de forma justa e rápida”, escreveu o parlamentar.
Explicação em vídeo
Em um vídeo compartilhado na mesma rede social, Mosquini detalhou a proposta ao dialogar diretamente com seus seguidores. Ele mencionou o impacto financeiro que a prática de retenção de valores pode ter sobre os passageiros, principalmente em casos de desistência ou remarcação de voos.
AS ÚLTIMAS OPINIÕES
“O Chico, queria que você entrasse no Google aí e pesquisasse o PL 4857 de 2024. Ele pune as empresas aéreas que vendem a passagem e, quando você quer trocar uma passagem, desiste de viajar, quer mudar a data ou pegar seu dinheiro de volta, você não pode. Olha, você paga R$ 2.000 numa passagem, se você desistir da viagem, você só recebe 40% do valor que você pagou, não tem lógica um negócio desse”, afirmou o deputado.
Mosquini destacou ainda que o projeto prevê critérios e prazos específicos para que os consumidores possam comunicar as empresas sobre suas intenções de alteração ou cancelamento de passagens. “Lógico que tem as regras, um período para você comunicar a empresa aérea, alguns critérios, mas ficar sem receber seu dinheiro na íntegra, isso é um pecado para o consumidor”, pontuou.
PL-4857-2024Objetivo do projeto
De acordo com a proposta, o foco é evitar abusos por parte das empresas e assegurar que o consumidor receba integralmente os valores pagos por passagens não utilizadas, desde que os critérios legais sejam atendidos. O deputado ressaltou que a medida busca trazer equilíbrio às relações de consumo, enfrentando práticas que, segundo ele, penalizam de forma desproporcional os passageiros.
O PL 4857/2024 aguarda tramitação na Câmara dos Deputados.




