MOBILIDADE
Regularização é essencial para segurança no transporte escolar em Porto Velho

Inspeções periódicas e autorizações são obrigatórias para garantir a segurança dos estudantes na capital e em áreas periféricas

Por Informa Rondônia - segunda-feira, 13/01/2025 - 11h38

Porto Velho, RO – Em Porto Velho, os motoristas responsáveis pelo transporte escolar devem garantir que seus veículos e operações atendam às normas estabelecidas pela Lei Municipal nº 2.769 de 26 de agosto de 2020. Essa legislação, que regula o transporte de estudantes na cidade e nos distritos, exige que a autorização para o serviço seja concedida pela Secretaria Municipal de Trânsito, Mobilidade e Transportes (Semtran).

O transporte escolar abrange várias faixas de ensino, como educação infantil, ensino fundamental, médio, técnico e superior, além de atender atividades escolares e acadêmicas. O serviço pode também ser utilizado por professores e responsáveis, desde que siga as exigências legais.

A Semtran informa que atualmente existem 40 autorizações para o transporte escolar na cidade, sendo que 34 delas estão em operação. A renovação da autorização deve ser feita anualmente, com o prazo limite para a regularização até o final de janeiro. Além disso, a cada seis meses, a inspeção veicular realizada em conjunto com o Detran Rondônia tem como objetivo garantir que os veículos estejam adequados às normas do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Esse processo de inspeção é crucial para assegurar que os veículos de transporte escolar cumpram os requisitos de segurança e conforto exigidos. Para que um veículo seja autorizado, ele precisa estar adaptado às especificações necessárias, como dispositivos de segurança, além de passar pela verificação do Detran e da Semtran.

Entre os custos envolvidos na renovação, estão a tarifa de vistoria, que é de 1 UPF (R$ 103,67), e o Imposto Sobre Serviços (ISS), com pagamento anual até julho, no valor de 10 UPFs (R$ 1.036,70). A Semtran reforça que tanto os motoristas quanto os veículos devem seguir uma série de requisitos para que o serviço seja prestado de forma legal e segura.

Os motoristas de transporte escolar precisam atender a critérios como idade mínima de 21 anos, possuir habilitação nas categorias D ou E, além de apresentar documentos como RG, CPF, certidões criminais e a Certidão Negativa do Município. Também é exigido que o motorista resida em Porto Velho. Quanto aos veículos, eles devem ser vans com capacidade para 7 a 21 passageiros e seguir as normas de identificação do Código de Trânsito Brasileiro.

Esses veículos devem estar devidamente sinalizados com faixas horizontais amarelas de 40 cm de largura nas laterais e traseira, além de placas indicando “ESCOLAR” e “CUIDADO CRIANÇAS”. Caso o veículo seja amarelo, as cores dos adesivos devem ser invertidas. Adicionalmente, o veículo precisa possuir cronotacógrafo, luzes indicativas e cintos de segurança conforme a capacidade.

Para esclarecimentos sobre o processo de autorização e renovação, os motoristas podem se dirigir à Semtran, situada na Avenida Amazonas, nº 698, bairro Santa Bárbara, no horário de segunda a sexta-feira, das 8h às 14h, ou ainda entrar em contato via e-mail: [email protected].

AUTOR: INFORMA RONDÔNIA





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