João Caboclo foi sentenciado a mais de dois anos de reclusão e detenção. Cabe recurso
Porto Velho, RO – A Justiça de Rondônia condenou João Correia da Silveira, conhecido como João Caboclo, pelos crimes de uso de documento falso, ameaça e injúria. A sentença, assinada pela juíza Denise Pipino Figueiredo, da Vara Única de Nova Brasilândia d’Oeste, foi proferida em 4 de fevereiro de 2025. O ex-prefeito de Tarumirim (MG) estava foragido há mais de uma década e foi capturado no dia 29 de maio de 2024, na Linha Gaúcha, próximo ao Assentamento Bela Vista, em Nova Brasilândia d’Oeste (RO).
A captura ocorreu durante o cumprimento de um mandado de prisão expedido contra João Caboclo, com atuação da Polícia Militar de Rondônia e do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO) de Minas Gerais. Durante a abordagem, ele apresentou um documento de identidade falso em nome de José Moreira Alves, que foi apreendido e periciado, confirmando-se a falsificação.
Além da acusação de falsidade ideológica, João Caboclo reagiu à abordagem com ameaças diretas ao conselheiro do Tribunal de Contas de Minas Gerais (TCE-MG), Durval Ângelo, e ao delegado aposentado Francisco Lemos. Trechos de vídeos anexados ao processo registram o momento em que ele afirma:
“Eu fui perseguido por um candidato, por um deputado vagabundo, presidente de Direitos Humanos de Minas Gerais [Durval Ângelo] e pelo Delegado. O Delegado era candidato também lá na região, pilantra (…) Caga de mim até hoje, eles cagam de medo de mim, aqueles bandidos (…) Se chamam Durval Ângelo e doutor [Francisco Lemos]. Isso é uma desgraça. Um tiro na cabeça que eu mereço. O certo seria isso, um tiro na cabeça, por passar por tanta decepção (…). Deus vai me abençoar e eu vou resolver isso de dentro da cadeia.”
Além disso, gravações mostram que ele se referiu a Durval Ângelo e Francisco Lemos como “pilantra, ladrão, corrupto, bandidos da pior qualidade”, o que fundamentou a condenação por injúria.
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A Justiça de Rondônia determinou as seguintes penas, considerando os maus antecedentes e a reincidência do réu:
- Uso de documento falso: 2 anos, 8 meses e 20 dias de reclusão, além de 12 dias-multa
- Ameaça (duas vezes): 1 mês e 10 dias de detenção por cada crime
- Injúria (duas vezes): 1 mês e 23 dias de detenção por cada crime
No total, a pena aplicada foi de 2 anos, 8 meses e 20 dias de reclusão, além de 6 meses e 6 dias de detenção, com cumprimento inicial em regime semiaberto.
A decisão levou em conta que o réu já possuía condenação criminal por homicídio qualificado, tendo sido sentenciado a 14 anos de reclusão pela Vara Criminal de Timóteo (MG). Esse histórico foi considerado um fator de reincidência, aumentando sua pena no caso atual.
A defesa alegou nulidade da prisão e das provas, sustentando que os policiais não tinham consentimento para entrar na propriedade onde João Caboclo foi encontrado. No entanto, a juíza rejeitou o pedido, argumentando que a diligência foi realizada em cumprimento a um mandado de prisão e que havia fundadas razões para a entrada dos agentes no local.
0600315-55.2024.6.22.0021-1Após a divulgação das ameaças, Durval Ângelo reforçou sua segurança pessoal, dobrando o número de escoltas designadas para sua proteção. Além disso, entrou com nova representação criminal, pedindo medidas adicionais à Justiça para evitar qualquer tentativa de retaliação.
A decisão ainda cabe recurso. Caso a sentença seja mantida, João Caboclo deverá cumprir a pena conforme determinado. A Justiça também encaminhou a informação ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE), que avaliará a suspensão de seus direitos políticos.
AUTOR: INFORMA RONDÔNIA