ELEIÇÕES 2024
MP Eleitoral ajuíza ação contra ex-prefeito de Porto Velho e ex-secretários por suposto abuso de poder político e econômico

Investigação apura entrega de imóveis e escrituras públicas em período eleitoral; AIJE requer cassação de diploma e inelegibilidade dos investigados

Por Informa Rondônia - sexta-feira, 07/03/2025 - 10h51

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Porto Velho, RO – O Ministério Público Eleitoral (MPE) ingressou com uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) contra o ex-prefeito de Porto Velho, Hildon de Lima Chaves, e ex-secretários municipais por suposto abuso de poder político e econômico. O processo, sob o número 0600547-27.2024.6.22.0002, tramita na 002ª Zona Eleitoral de Porto Velho (RO) e foi distribuído em 11 de dezembro de 2024. Além do ex-prefeito, figuram como investigados o vereador eleito Devonildo de Jesus Santana e o vereador suplente Laelson da Silva Lima.

De acordo com o MPE, a denúncia tem como base eventos realizados às vésperas do primeiro e do segundo turnos das eleições municipais de 2024, nos quais a administração municipal promoveu a entrega de unidades habitacionais e escrituras públicas em grande escala. O órgão aponta que as ações tiveram forte apelo popular e impacto eleitoral, caracterizando possível infração à legislação eleitoral.

Denúncia anônima e diligências do MP Eleitoral

A ação foi instaurada a partir de uma denúncia anônima feita em 4 de outubro de 2024, via Ouvidoria do Ministério Público de Rondônia (MPRO). O relato informava que o município promoveria a distribuição de casas populares a cidadãos de baixa renda, com disponibilização de transporte para os beneficiados.

Diante da denúncia, houve mobilização entre a Coordenação do Núcleo de Apoio Eleitoral (NUAPE) do MPRO, a Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) e a Coordenação de Segurança das Eleições (COSE) do TRE-RO, que realizaram diligências no local do evento.

Conforme apurado, a entrega das 269 unidades habitacionais estava no calendário oficial da Prefeitura de Porto Velho e foi amplamente divulgada pelo Executivo Municipal. No evento, foram identificados o então secretário municipal de Regularização Fundiária, Habitação e Urbanismo (SEMUR), Gustavo Nobre de Azevedo, e seu adjunto, Edemir Monteiro Brasil Neto.

Além da distribuição das chaves e documentos dos imóveis, a COSE constatou a mobilização de grande aparato administrativo da prefeitura para a realização do evento, que ocorreu na véspera do primeiro turno das eleições. Segundo o MP Eleitoral, a ação gerou “forte apelo emocional e marketing institucional”.

Uso da máquina pública e favorecimento a candidato

O MP Eleitoral também menciona a suposta utilização do evento em benefício da candidatura do vereador eleito Devonildo de Jesus Santana, ex-secretário-geral de governo da gestão Hildon Chaves. O político teria explorado a distribuição de casas para promover sua candidatura, aparecendo em reportagens locais como o “Desatador Geral de Nós de Porto Velho”.

Ainda segundo o MPE, um dia antes do evento, Devonildo Santana teria feito mobilização pública em suas redes sociais para convocar moradores beneficiados. O órgão alega que a proximidade das eleições com a entrega dos imóveis caracteriza abuso de poder político e econômico, comprometendo a igualdade de oportunidades entre candidatos.

Entrega de escrituras antes do segundo turno

A ação também menciona uma segunda entrega de escrituras públicas, realizada no dia 22 de outubro de 2024, poucos dias antes do segundo turno das eleições. Nesta ocasião, foram distribuídas mais de 600 escrituras públicas a moradores do bairro Planalto 2, em evento realizado na sede da associação do bairro.

A entrega contou com a presença do então presidente da AMPLA (Associação dos Moradores do Planalto), Laelson da Silva Lima, que foi eleito vereador suplente. Segundo o MP Eleitoral, Laelson fez publicações em suas redes sociais convocando a população para o evento, o que foi interpretado como uso indevido da máquina pública para influenciar a disputa eleitoral.

Base jurídica da denúncia

O Ministério Público Eleitoral fundamenta a ação no artigo 73 da Lei nº 9.504/1997, que proíbe agentes públicos de realizarem a distribuição gratuita de bens e serviços durante o ano eleitoral para evitar desequilíbrio na disputa.

O órgão destaca que, embora a entrega dos imóveis e das escrituras estivesse prevista em programas municipais, a realização dos eventos próximo às eleições demonstraria desvirtuamento da finalidade administrativa para promoção política.

O promotor eleitoral Samuel Alvarenga Gonçalves, responsável pela ação, afirmou na petição que “a máquina administrativa foi utilizada de forma desvirtuada, eis que voluntariamente deixou-se para realizar a conclusão dessas etapas de regularização fundiária justamente às vésperas de ambos os turnos das eleições em 2024”.

O MP Eleitoral ressalta que o próprio ex-prefeito Hildon Chaves já havia adotado medidas cautelosas em outro caso eleitoral. Em um processo anterior, sobre gratuidade no transporte público para crianças atípicas, o gestor solicitou o adiamento da audiência para após o segundo turno, evitando questionamentos eleitorais. No entanto, segundo a petição, essa mesma prudência não teria sido adotada na entrega das casas e escrituras.

Pedidos do Ministério Público Eleitoral

Na ação, o MP Eleitoral solicita:

  • Citação dos investigados para apresentação de defesa
  • Produção de provas, incluindo depoimentos, juntada de documentos e exibição da lista de beneficiários dos programas habitacionais
  • Julgamento da ação como procedente, declarando inelegibilidade por 8 anos para os investigados e, caso haja condenação, a cassação do registro ou diploma do candidato diretamente beneficiado

O Ministério Público também pede a remessa dos autos para o MP Eleitoral, para possível instauração de ação penal e processo disciplinar, caso necessário.

O processo segue em tramitação na 002ª Zona Eleitoral de Porto Velho (RO).

AUTOR: INFORMA RONDÔNIA

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