Desembargador se manifesta durante julgamento que confirmou multa milionária por propaganda irregular em 36 pontos de Porto Velho
Porto Velho, RO – Durante a sessão realizada no dia 18 de março de 2025, em que o Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) decidiu manter a condenação da ex-candidata à Prefeitura de Porto Velho Mariana Carvalho e de seu vice Valcenir Alves por propaganda eleitoral irregular, o relator do caso, desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia, afirmou que não há precedentes na Corte que se assemelhem à magnitude da violação analisada.
Grangeia rebateu os argumentos da defesa, que apontava suposta desproporcionalidade na aplicação da multa de R$ 10 mil por ponto de propaganda irregular, limitada a R$ 50 mil por localidade, totalizando R$ 1,8 milhão. Segundo os recorrentes, o valor seria exorbitante e representaria enriquecimento ilícito, sugerindo sua redução para até R$ 1 mil por ponto.
Ao justificar seu voto pelo não provimento do recurso, o desembargador enfatizou a ausência de parâmetros anteriores que sustentassem qualquer alegação de desproporcionalidade. “Aqui não há nenhum parâmetro anterior que diga que o que foi feito neste caso encontra-se em razoabilidade e proporcionalidade com casos anteriores, porque nenhum dos casos anteriores houve tamanha violação”, afirmou.
RELEMBRE
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Ele ainda destacou que, em julgamentos anteriores, quando havia determinação para retirada de propaganda irregular, os candidatos costumavam cumprir a ordem, ainda que parcialmente. “Nenhum dos casos anteriores houve tamanho desrespeito à ordem judicial. Nenhum caso anterior que eu tenha julgado, o candidato comparece e diz: ‘eu retirei’, quando não retirou”, disse Grangeia.
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O relator também criticou a persistência na conduta, mesmo após diversas ordens da Justiça Eleitoral para retirada das propagandas. “Nenhum caso anterior se pagou para ver até o final da eleição”, pontuou. Segundo ele, a resistência em cumprir decisões da Justiça configura o que chamou de “frustração do Poder Judiciário”. “Eu imagino o juiz de primeiro grau… é a impotência desse homem no primeiro grau determinando: ‘retira, retira, retira’, e não se retira.”
A análise técnica do caso apontou que as infrações consistiram na colagem justaposta de cartazes em muros e fachadas de imóveis privados, gerando efeito visual semelhante ao de outdoors — forma proibida pela legislação eleitoral. Mesmo após decisão judicial para remoção dos materiais, diligências da Comissão de Fiscalização da Propaganda Eleitoral (COFIPE) e do Ministério Público Eleitoral identificaram a permanência das peças em 36 locais distintos da cidade até o dia da votação.
Grangeia também fez referência a uma decisão recente do ministro Herman Benjamin, que usou o termo “abusividade reversa” para descrever a prática de descumprimento reiterado de decisões judiciais por grandes instituições. Para o desembargador, o mesmo fenômeno pode ser observado neste caso. “É abusividade reversa quando os bancos não cumprem as ordens judiciais, as empresas não cumprem as ordens judiciais. E a frustração do Poder Judiciário, aqui, é isso.”
Sobre a extensão das propagandas, o relator rechaçou qualquer tentativa de minimizar a infração: “O senhor que é o relator do processo olha: ‘o tamanho não era, era só meio metro’. Não havia feito outdoor? E você tem um cartaz de 183 metros? É subestimar a Corte, a minha inteligência, a inteligência das pessoas medianas.”
O julgamento terminou com a maioria dos membros do TRE-RO acompanhando o voto do relator. Apenas o juiz Ricardo Beckerath divergiu parcialmente, sugerindo a redução da multa para R$ 1 milhão. A Procuradoria Regional Eleitoral também se manifestou pela manutenção da penalidade, argumentando que a retirada posterior das propagandas não afasta a aplicação da sanção.
Com a rejeição do recurso, permanece válida a sentença da 21ª Zona Eleitoral, proferida pelo juiz Danilo Augusto Kanthack Paccini. Se não houver novo recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a decisão transitará em julgado. A representação foi ajuizada pelo partido Podemos (Podemos), do prefeito Léo Moraes, representado pelos advogados Nelson Canedo e Cristiane Pavin, e, segundo o processo, as infrações consistiram na colagem justaposta de cartazes em muros e fachadas particulares, gerando efeito visual similar ao de outdoors — modalidade proibida pela legislação eleitoral.
AUTOR: INFORMA RONDÔNIA