Condenação de Débora Rodrigues a 14 anos por crimes no 8 de janeiro reforça que atos antidemocráticos terão resposta dura do Estado de Direito
Nos últimos dias, o Brasil tem acompanhado o desfecho jurídico do caso de Débora Rodrigues dos Santos, a cabeleireira “patriota” que participou dos atos antidemocráticos de 8 de janeiro. Conhecida por vandalizar a estátua A Justiça, em frente ao Supremo Tribunal Federal, Débora foi condenada a 14 anos de prisão e está encarcerada há mais de dois anos. Sua pena elevada não se deve apenas à pichação com batom, mas ao conjunto de crimes que lhe foram atribuídos pelo Ministério Público.
A Procuradoria-Geral da República (PGR) a acusou de cinco crimes cometidos em concurso material, o que significa que as penas foram somadas, resultando em uma condenação severa. Entre os delitos estão:
• Abolição violenta do Estado Democrático de Direito
• Tentativa de golpe de Estado
• Dano qualificado com violência
• Associação criminosa armada
• Deterioração de patrimônio tombado
O caso de Débora evidencia uma verdade inescapável: a justiça não se impressiona com discursos políticos ou tentativas de minimizar condutas criminosas. A tese de que sua condição de mãe de dois filhos menores poderia amenizar sua punição não encontrou respaldo legal. A legislação penal não se guia por sentimentalismos, mas sim pela gravidade dos atos cometidos e seu impacto no Estado Democrático de Direito.
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O episódio do 8 de janeiro também escancara um fenômeno preocupante: o surto coletivo e a histeria que levaram centenas de pessoas a destruírem prédios públicos, acreditando que estavam salvando o país de um inimigo imaginário. A falta de cognição e o consumo desenfreado de desinformação fizeram com que adeptos da extrema direita fossem abduzidos por bravatas e teorias conspiratórias, ignorando por completo as consequências legais de seus atos. Como resultado, muitos que se viam como patriotas agora enfrentam penas severas, enquanto os verdadeiros responsáveis tentam se eximir de culpa.
Mas a justiça avança. Jair Bolsonaro e integrantes do alto escalão das Forças Armadas, que estimularam e permitiram a escalada desse delírio coletivo, agora enfrentam um duro processo e poderão ser responsabilizados à luz do direito. O princípio da isonomia exige que aqueles que arquitetaram e insuflaram a massa sejam julgados com o mesmo rigor aplicado aos executores do crime. Afinal, a democracia não se protege apenas punindo quem risca um batom em uma estátua, mas sim desmascarando e condenando aqueles que tentaram riscar a própria Constituição.
Os ataques de 8 de janeiro deixaram marcas profundas na democracia brasileira. O vandalismo contra os Três Poderes, a tentativa de subverter a ordem constitucional e o desprezo pelas instituições representaram uma afronta direta ao pacto democrático construído desde a redemocratização. O precedente perigoso desse levante antidemocrático demonstra que a extrema direita radicalizada não apenas questiona as regras do jogo, mas está disposta a violá-las de forma violenta para impor sua vontade. Se a impunidade prevalecesse, novos atentados contra a democracia poderiam se tornar mais frequentes e agressivos.
Diante desse cenário, o império da lei se torna um imperativo para frear qualquer tentativa de ruptura democrática. O julgamento e a condenação dos envolvidos, sejam eles executores ou mentores intelectuais, são fundamentais para reafirmar que a democracia não é um sistema que pode ser desafiado sem consequências. O Estado de Direito não pode se curvar diante da força bruta ou da manipulação ideológica. Ao contrário, deve agir com firmeza para garantir que nunca mais o Brasil se veja diante de uma tentativa de golpe travestida de patriotismo.
Samuel Costa é rondoniense, advogado, professor, jornalista e especialista em Ciência Política
