Sentença reconheceu derramamento de 18 mil santinhos em 77 locais de votação em Porto Velho no dia da eleição
Porto Velho, RO – A candidata Mariana Fonseca Ribeiro Carvalho de Moraes, que concorreu ao cargo de prefeita de Porto Velho nas eleições municipais de 2024, foi condenada juntamente com o diretório municipal de seu partido ao pagamento de multa no valor de R$ 253 mil. A decisão, proferida pelo juiz Guilherme Ribeiro Baldan, da 6ª Zona Eleitoral, considerou procedente a acusação de propaganda irregular por meio do chamado “derrame de santinhos” em dezenas de pontos da cidade no dia 6 de outubro, data do primeiro turno.
A representação foi ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), que apontou a distribuição massiva de material gráfico da campanha da candidata em frente ou nas proximidades de 77 locais de votação. A apuração do caso foi baseada em relatório técnico produzido por servidores da Justiça Eleitoral sob a Coordenação de Segurança das Eleições (COSE/TRE-RO).
De acordo com os autos, a fiscalização mobilizou 67 agentes de limpeza urbana, seis servidores do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, 18 policiais militares e outros colaboradores, que percorreram 80 pontos previamente mapeados. O esforço resultou na coleta de 18.684 santinhos associados à candidata. Os documentos técnicos anexados ao processo incluem fotos, vídeos e planilhas de registro.
Na defesa, a candidata argumentou que não havia comprovação de que o material era de sua campanha, alegando ausência de imagens que demonstrassem a presença do número do CNPJ nos panfletos. Ela sustentou ainda que, mesmo que comprovada a irregularidade, seria cabível apenas uma multa única, sob a justificativa de que se tratava de uma única conduta com desdobramentos múltiplos.
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A legenda partidária adotou linha semelhante em sua contestação. Além de reforçar os pontos levantados pela defesa da candidata, o diretório municipal do partido sustentou, preliminarmente, que a ação teria perdido o objeto, visto que os fatos ocorreram antes do encerramento do pleito. Essa tese foi rejeitada pelo magistrado, que declarou ser plenamente possível a apuração posterior de condutas ocorridas no dia da eleição, nos termos da Resolução TSE nº 23.610/2019.
No exame do mérito, o juiz considerou comprovado o cometimento da infração. “A individualização do material gráfico publicitário da candidata e do partido foi informada em relatório técnico elaborado pela equipe de fiscalização do TRE/RO, revestido de fé pública”, assinalou Baldan. Ele também observou que, diante da quantidade expressiva de santinhos espalhados pela cidade, não seria crível que os beneficiários da propaganda não tivessem conhecimento da prática.
A sentença seguiu a sistemática de gradação de penalidades pactuada em audiência pública realizada em novembro do mesmo ano, a qual definiu valores com base na quantidade de santinhos recolhidos em cada ponto. Segundo o critério adotado, locais com até 15 unidades foram isentados de multa, enquanto os demais foram penalizados com valores entre R$ 2 mil e R$ 5 mil, conforme a escala de volume.
sentencaForam reconhecidas 9 infrações isentas de penalidade, 18 enquadradas no valor de R$ 2.000, outras 22 no patamar de R$ 3.500 e 28 com aplicação da multa máxima prevista, de R$ 5.000. A soma das penalidades chegou ao total de R$ 253 mil.
A sentença determina que Mariana Carvalho e o diretório municipal do partido arquem solidariamente com o valor estipulado. O pagamento deverá ser efetuado em até dez dias após o trânsito em julgado. Em caso de inadimplemento, o Ministério Público será acionado para solicitar as medidas cabíveis.
A decisão foi formalizada no processo de nº 0600455-37.2024.6.22.0006, disponível nos registros da Justiça Eleitoral de Rondônia.