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Funcionário furta R$ 20 mil de loja, oferece moto financiada para pagar dívida, volta atrás e ainda denuncia patrão à polícia

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Condenado pela Justiça, acusado terá de cumprir mais de quatro anos de prisão em regime aberto e perde direitos políticos. Cabe recurso

Por Informa Rondônia - sexta-feira, 11/04/2025 - 18h34

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Porto Velho, RO – A Justiça de Rondônia condenou um homem acusado de furtar cerca de R$ 20 mil em dinheiro e acessórios de celular do estabelecimento comercial “Mania Celulares”, pertencente à empresa “44 Comércio de Capas Acessórios e Personalizados Ltda”, situado no interior da loja Havan, no município de Cacoal. Além disso, o condenado também recebeu pena por realizar falsa denúncia contra seu empregador.

A sentença foi proferida pelo juiz Rogério Montai de Lima, da comarca de Cacoal, no processo de número 7002665-20.2024.8.22.0007. O acusado foi considerado culpado pelos crimes de furto qualificado por abuso de confiança e denunciação caluniosa.

Segundo consta nos autos, entre julho e dezembro de 2023, o homem, que trabalhava na loja de celulares, aproveitava-se da confiança nele depositada para subtrair valores do caixa e acessórios de celular. Após perceberem as constantes inconsistências no fluxo financeiro, os proprietários da loja decidiram instalar câmeras de segurança, captando imagens que confirmaram a subtração dos valores e produtos pelo acusado.

De acordo com o depoimento das vítimas, diante das evidências, houve uma conversa com o acusado, ocasião em que ele confessou informalmente o crime e aceitou ressarcir a empresa oferecendo como pagamento uma motocicleta Honda CG 160 Start vermelha, embora o veículo estivesse em nome de terceiros. Para efetivar o ressarcimento, o empregador pagou as parcelas remanescentes do financiamento do veículo.

No entanto, após a quitação das parcelas pelo empregador, o acusado procurou a Polícia Militar, alegando ter sido coagido e ameaçado para entregar a motocicleta, o que gerou uma investigação policial contra o proprietário da empresa, acusado indevidamente pelo condenado.

Durante o processo judicial, foram ouvidas diversas testemunhas, inclusive policiais militares e pessoas ligadas diretamente ao caso, além da apresentação das imagens obtidas pelas câmeras de segurança. Em juízo, as vítimas confirmaram o comportamento do acusado, esclarecendo que ele subtraía dinheiro das vendas, sem registrar os valores no caixa, e apropriava-se de acessórios, como carregadores e powerbanks, sem dar baixa no estoque.

A defesa do acusado argumentou inicialmente que ele teria sido coagido a confessar informalmente o crime e entregar sua motocicleta como forma de ressarcimento. Foi ainda alegado que a conduta seria insignificante devido à falta de precisão quanto ao valor total subtraído.

Porém, a tese defensiva não foi acolhida. Conforme a decisão do juiz, as imagens das câmeras não deixaram dúvidas sobre o ato criminoso praticado pelo acusado. Uma das gravações mostra claramente o réu retirando dinheiro do caixa, ocultando parte do valor entre os dedos antes de guardá-lo consigo. Em outro momento, as imagens exibem o acusado abrindo uma gaveta e retirando um powerbank da embalagem, saindo do local com o objeto.

Quanto à falsa acusação, a investigação constatou que o proprietário não realizou qualquer tipo de coação contra o acusado, tratando-se, na verdade, de uma composição amigável para reparar o dano causado.

O juiz destacou que não estavam presentes os requisitos legais para aplicar o princípio da insignificância, considerando elevado o montante de aproximadamente R$ 20 mil subtraídos, caracterizando uma considerável lesão patrimonial.

Diante disso, o magistrado condenou o acusado pelo crime de furto qualificado por abuso de confiança, praticado diversas vezes em continuidade delitiva, e também pelo crime de denunciação caluniosa. A pena estabelecida foi de quatro anos e quatro meses de reclusão em regime aberto, além do pagamento de multa fixada em 20 dias-multa no valor de 1/30 do salário mínimo vigente à época dos fatos.

Por se tratar de condenação penal, os direitos políticos do condenado foram suspensos, conforme previsto na Constituição Federal.

O réu poderá recorrer em liberdade, já que respondeu solto ao processo.

A decisão foi publicada no dia 10 de abril de 2025, e as partes já foram devidamente intimadas dos seus termos.

AUTOR: INFORMA RONDÔNIA





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