Decisão anula efeitos de inelegibilidade e mantém validade do mandato de deputado federal conquistado por mudança no cálculo eleitoral
Porto Velho, RO – A Câmara Municipal de Ariquemes, em sessão realizada no dia 12 de maio de 2025, anulou o processo que resultou na cassação do mandato do ex-vereador Fera, atual deputado federal. A decisão foi motivada por falhas formais no trâmite do procedimento legislativo, consideradas suficientes para comprometer a validade jurídica da penalidade aplicada em 2023.
Na época, Fera havia perdido o mandato de vereador sob a acusação de quebra de decoro parlamentar. A penalidade foi aplicada após ele proferir um discurso na tribuna da Câmara em que teria ofendido a honra da prefeita da cidade. Apesar da cassação, Fera não teve o mandato de deputado federal impedido, pois foi beneficiado por mudanças nas regras eleitorais, definidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7228.
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A decisão do STF tratou da nova sistemática de cálculo do coeficiente eleitoral, o que resultou na reconfiguração das vagas para a Câmara dos Deputados. Nessa nova distribuição, Fera foi contemplado, conseguindo assumir uma cadeira em Brasília mesmo estando com o mandato cassado no plano municipal.
No entanto, a perda do mandato na Câmara de Ariquemes havia gerado efeito automático de inelegibilidade, o que o impediria de disputar novos cargos públicos até o ano de 2032. Com a revogação do processo pela própria Casa Legislativa, essa restrição deixa de valer.
O advogado de Fera, Nelson Canedo, afirmou que a nova decisão encerra qualquer entrave jurídico relacionado à elegibilidade de seu cliente. Segundo ele, “com o fim da inelegibilidade, o deputado está apto a disputar o próximo pleito sem impedimentos legais”.
Com a anulação da cassação, Fera passa a ter condições plenas para registrar sua eventual candidatura nas eleições de 2026.