Informa Rondônia Desktop Informa Rondônia Mobile

CANDEIAS DO JAMARI
Sesau terá de apontar ex-prefeito responsável por danos milionários em aquisição de testes de COVID-19

🛠️ Acessibilidade:

Tribunal de Contas determina que investigação seja refeita após constatar falhas técnicas e responsabilização genérica de gestores em apuração sobre dano de R$ 1,6 milhão.

Por Informa Rondônia - terça-feira, 10/06/2025 - 15h24

Conteúdo compartilhado 210 vezes

Porto Velho, RO – Uma decisão do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) exigiu que a apuração de um suposto dano de R$ 1,6 milhão, referente a um convênio para o combate à Covid-19, seja mais detalhada e tecnicamente aprimorada pela Secretaria de Estado da Saúde (Sesau), autora da investigação. A Corte determinou que a Tomada de Contas Especial, que mira a aplicação de verbas em Candeias do Jamari, seja complementada no prazo de 90 dias para corrigir omissões que impedem um julgamento de mérito sobre o caso.

O processo, instaurado pela própria Sesau, apura a execução do Convênio nº 191/PGE-2020, que totalizou R$ 1.099.350,00, sendo R$ 1.047.000,00 de repasse estadual, para a aquisição de testes e insumos de diagnóstico. A investigação interna da secretaria apontou um prejuízo atualizado de R$ 1.615.118,85, citando como irregularidades a falta de comprovação do uso de todos os materiais e débitos bancários pendentes. Contudo, o TCE-RO identificou que a metodologia da apuração precisa ser revista.

De acordo com o relator do caso, o conselheiro-substituto Omar Pires Dias, a investigação inicial não considerou a utilização parcial dos insumos, uma vez que, segundo o processo, ao menos 3.531 testes foram de fato aplicados na população de Candeias do Jamari entre 2020 e 2021. Além disso, a Corte apontou a necessidade de se estabelecer com clareza o nexo de causalidade entre a conduta dos gestores e o dano alegado, criticando a responsabilização genérica de todos os prefeitos que administraram o município de 2020 a 2024.

03839_24_Decisao-Monocratica_468

Os gestores notificados na fase inicial foram Lucivaldo Fabrício de Melo, Valteir Geraldo Gomes de Queiroz, Francisco Aussemir de Lima Almeida, Antônio Onofre de Souza e Lindomar Barbosa Alves. Segundo os autos, nenhum deles se manifestou sobre a possibilidade de uma autocomposição para ressarcir os cofres públicos.

Para o Tribunal, a ausência de uma “memória de cálculo atualizada” e a não individualização das responsabilidades são falhas que comprometem o devido processo legal. A decisão ressalta que “a imputação deve observar o grau de culpabilidade individual para fundamentar a dosimetria da sanção punitiva”. Dessa forma, a Sesau deverá reapresentar o processo com uma análise mais aprofundada, que servirá de base para a decisão final do Tribunal de Contas.

AUTOR: INFORMA RONDÔNIA





COMENTÁRIOS: