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JURÍDICO
Pablo Marçal perde ação contra site Rondoniaovivo por notícia sobre doações ao Rio Grande do Sul

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Sentença afirma que matéria repercutiu declarações oficiais e não violou direitos de imagem ou honra do influenciador

Por Informa Rondônia - quarta-feira, 11/06/2025 - 09h10

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Porto Velho, RO – A Justiça de São Paulo julgou improcedente o pedido do influenciador Pablo Henrique Costa Marçal, conhecido como Pablo Marçal, que acionou o site de notícias Rondoniaovivo por supostos danos morais relacionados à publicação de uma matéria sobre sua atuação em ações de ajuda humanitária no Rio Grande do Sul.

O caso foi analisado pela 2ª Vara Cível do Foro Regional de Jabaquara, na capital paulista, sob relatoria do juiz Daniel D Emidio Martins. Marçal alegou que, durante campanha de arrecadação de donativos para vítimas das enchentes no estado gaúcho, suas ações foram alvo de exigências burocráticas inesperadas. Segundo ele, caminhões com doações foram retidos por autoridades locais sob a justificativa da ausência de notas fiscais, e o episódio teria sido inicialmente reportado por uma emissora de TV antes de ser desmentido pela GloboNews como “fake news”.

De acordo com a ação, o Rondoniaovivo teria publicado conteúdo que, na visão do autor, disseminava informações inverídicas, imputando-lhe práticas falsas que teriam provocado “prejuízos à sua imagem e severos danos de ordem psicológica”. Marçal solicitava, entre outros pedidos, a remoção da matéria, retratação pública, publicação de direito de resposta e pagamento de indenização por danos morais.

A defesa do veículo de imprensa sustentou que agiu no exercício regular da liberdade de imprensa, tendo apenas repercutido informações oficiais divulgadas por órgãos do governo gaúcho. Alegou ainda que o conteúdo veiculado era de interesse público, tratava de fatos verídicos e não ofendia a honra do autor.

Na sentença, o magistrado reconheceu que o processo colocava em conflito direitos constitucionais relevantes, como a liberdade de imprensa e o direito à honra. Contudo, considerou que a matéria publicada se limitou a relatar informações de fontes oficiais, “sem conteúdo sensacionalista ou intuito difamatório”.

Segundo o juiz, não houve, por parte do Rondoniaovivo, qualquer juízo de valor sobre a veracidade das declarações de Marçal. “A reportagem se limita a informar que as autoridades gaúchas apresentaram versão contrária à do requerente (e, de fato, apresentaram, o que comprova a veracidade da notícia)”, destacou.

O magistrado também observou que o título da matéria — que usava a expressão “fake news” — estava em consonância com o conteúdo veiculado e que o termo, no contexto atual, pode significar desinformação incompatível com versões oficiais, sem necessariamente imputar dolo.

Ainda segundo a decisão, a redação do Rondoniaovivo teria procurado o influenciador para apresentar sua versão dos fatos antes da publicação, o que não foi contestado por ele. Além disso, o juiz ressaltou que Pablo Marçal figura como réu em ação movida pela União sobre os mesmos fatos, o que confirma que suas declarações foram contestadas publicamente.

Com base nos argumentos apresentados e nas provas constantes nos autos, o juiz Daniel Martins concluiu que “a requerida agiu em exercício regular do direito de imprensa”, julgando improcedentes todos os pedidos formulados por Marçal. O influenciador foi condenado a arcar com as custas do processo e honorários advocatícios, fixados em 10% do valor da causa.

AUTOR: INFORMA RONDÔNIA





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