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SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ
PT é considerado parte ilegítima em ação eleitoral e TRE anula processo contra vereadores do Democracia Cristã

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Mandado de segurança impetrado por acusados leva TRE de Rondônia a extinguir processo sobre suposta fraude à cota de gênero, ao entender que substituição de autor da ação após a citação é ilegal

Por Informa Rondônia - quarta-feira, 11/06/2025 - 21h07

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Porto Velho, RO – O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) anulou a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) nº 0600429-49.2024.6.22.0035, proposta inicialmente pelo Partido dos Trabalhadores (PT) contra vereadores eleitos e suplentes do Democracia Cristã (DC) em São Miguel do Guaporé, sob acusação de fraude à cota de gênero. A decisão unânime foi proferida no Mandado de Segurança nº 0600500-59.2024.6.22.0000, impetrado pelos acusados Camila Vitória Cunha Silvano e Aguinaldo Ferreira Sertanejo.

A ação original foi ajuizada pelo Diretório Municipal do PT, que acusava o partido DC de burlar a exigência legal de candidatura mínima de mulheres. No entanto, após a contestação dos réus, a Justiça Eleitoral da 35ª Zona autorizou a substituição do PT pela Federação Brasil da Esperança (FE BRASIL), composta por PT, PCdoB e PV. Ocorre que a substituição se deu após a chamada triangulação processual — ou seja, depois de efetivada a citação dos réus e apresentação de defesa —, sem a concordância expressa das partes representadas.

A defesa técnica, liderada pelo advogado Nelson Canedo Motta, sustentou que essa mudança contrariava tanto o princípio da estabilidade subjetiva da lide quanto a jurisprudência consolidada do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que impede a alteração da parte autora após a formação da relação processual, salvo com anuência dos réus.

No voto condutor do Acórdão nº 128/2025, o relator juiz Sérgio William Domingues Teixeira acolheu integralmente os argumentos dos impetrantes. Segundo ele, “a decisão que autorizou a substituição contrariou entendimento consolidado da Justiça Eleitoral, caracterizando ilegalidade”, e completou: “a contestação apresentada manifestou expressamente a oposição à substituição, o que afasta qualquer presunção de anuência”.

Ainda de acordo com o voto, a tentativa de emenda da petição inicial pelo PT foi posterior à defesa dos réus, sendo, portanto, incompatível com o momento processual. O tribunal concluiu que o partido, ao atuar isoladamente, não tinha legitimidade para propor a AIJE, uma vez que, por integrar federação partidária, sua atuação deveria ser conjunta com os demais integrantes da FE BRASIL.

Com a concessão da segurança, o TRE-RO determinou a extinção da ação de investigação eleitoral sem resolução de mérito, anulando todos os atos posteriores à substituição indevida. A tese firmada no julgamento foi clara: “É vedada a substituição processual de partido político por federação partidária em ação eleitoral após a triangulação processual, salvo com o consentimento expresso das partes contrárias, sob pena de nulidade do processo”.

A AIJE anulada tratava de uma acusação de fraude na formação da cota de gênero das candidaturas proporcionais do DC nas eleições de 2024. A petição inicial, assinada pelos advogados Diego Van Dal Fernandes e Suely Leite Viana Van Dal, alegava que algumas candidatas do partido teriam sido lançadas apenas formalmente, sem campanha efetiva ou movimentação de recursos, entre elas Camila Vitória e Rafaella Sanara. No entanto, com a decisão do TRE-RO, todas essas alegações deixam de ser objeto de análise judicial, ao menos nesta ação específica.

AUTOR: INFORMA RONDÔNIA





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