Juíza de Porto Velho entendeu que não houve provas de fraude em contratos que somavam mais de R$ 1 milhão com a empresa Aços Braúna
Porto Velho, RO – A 1ª Vara Criminal da Comarca de Porto Velho absolveu, na última sexta-feira (13), seis pessoas denunciadas pelo Ministério Público de Rondônia (MPRO) por suposta fraude em licitações realizadas pela Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia (CAERD). A sentença foi proferida pela juíza Roberta Cristina Garcia Macedo, que julgou improcedente a ação penal por ausência de provas.
Foram inocentados Iacira Terezinha Rodrigues de Azamor (foto), presidente da CAERD à época; Patrícia Ferreira Rolim, então superintendente de apoio empresarial; Luciano Walério Lopes de Oliveira Carvalho, ex-diretor administrativo e financeiro; Rodrigo Nolasco Gonçalves, que atuava como assessor da diretoria; além do empresário Adalberto Dias Brito, proprietário da Aços Braúna Sistemas de Armazenagem Ltda, e Lívio Chagas da Silva, representante comercial da empresa.
A denúncia surgiu a partir da Operação Pátio Vazio e envolvia dois contratos distintos firmados entre 2014 e 2016. No primeiro caso, a CAERD contratou a empresa Aços Braúna por meio de adesão à Ata de Registro de Preços nº 01/14 e 02/14, vinculadas ao Pregão Eletrônico nº 037/2014, realizado pela Universidade Federal do Acre (UFAC). A contratação previa fornecimento e montagem de sistemas de armazenamento do tipo porta-paletes.
De acordo com os autos, o valor total contratado foi de R$ 1.010.113,43, dos quais R$ 688.000,00 foram efetivamente pagos. O restante do montante foi objeto de um instrumento de parcelamento de dívida, firmado sem cobrança de juros ou multas.
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O Ministério Público sustentava que os certames foram direcionados à Aços Braúna, supostamente por meio de combinação prévia entre os réus. Segundo a promotoria, as empresas participantes estariam ligadas ao mesmo grupo econômico controlado por Adalberto Brito, o que comprometeria a competitividade.
A magistrada, porém, rejeitou essa tese e apontou que não houve irregularidade na adesão às atas, tampouco indícios concretos de superfaturamento ou fraude. A sentença também se baseou em parecer do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE/RO), que avaliou o mesmo contrato e concluiu que a despesa foi realizada com observância à legalidade e sem prejuízo ao erário.
Quanto ao segundo fato descrito na denúncia, relacionado ao Processo Administrativo nº 1146/2015, a juíza destacou que a empresa Aços Braúna foi desclassificada antes do término do certame. Por esse motivo, a tentativa de direcionamento apontada pelo MPRO sequer se concretizou.
Na fase final do processo, o Ministério Público solicitou a absolvição de quatro réus, mantendo o pedido de condenação apenas para Adalberto Brito e Lívio Chagas da Silva. A juíza, no entanto, entendeu que nenhum dos envolvidos poderia ser responsabilizado penalmente diante da ausência de provas.
A decisão se baseou no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal, que determina absolvição quando não há comprovação suficiente para sustentar a acusação. Os réus foram isentos de custas, e o processo será arquivado após o trânsito em julgado.