Decisão da 2ª Vara da Fazenda Pública de Porto Velho reconhece omissão do poder público e determina pagamento de R$ 35 mil por danos morais
A imagem é ilustrativa / IA
Porto Velho, RO – A 2ª Vara da Fazenda Pública de Porto Velho determinou que o Estado de Rondônia indenize em R$ 35 mil, por danos morais, um paciente cadeirante internado no Hospital Cemetron, em fevereiro de 2023. A decisão foi proferida pela juíza Eloise Moreira Campos Monteiro Barre, que considerou que a ausência de estrutura adequada no local impôs ao autor da ação condições degradantes de permanência.
De acordo com os autos do processo nº 7049707-20.2023.8.22.0001, o paciente — identificado apenas pelas iniciais D.N. — sofre de sequelas causadas por poliomielite, utiliza cadeira de rodas e estava em tratamento para hanseníase. Durante a internação, foi alocado em um quarto cujo banheiro não comportava a entrada da cadeira, obrigando-o a rastejar pelo chão para satisfazer suas necessidades fisiológicas e realizar a própria higienização.
A petição inicial, assinada pelo advogado Vinicius Valentin Raduan Miguel (OAB/RO 4150), relata que a situação foi informada diversas vezes à equipe médica e de enfermagem do hospital, com anotações no prontuário. O Estado, por sua vez, argumentou que realiza reformas conforme disponibilidade orçamentária, invocando o princípio da “reserva do possível” para justificar a ausência de adaptações.
A magistrada rejeitou a defesa e afirmou que a acessibilidade está prevista na Constituição Federal como um direito que deve ser garantido pela Administração Pública. Segundo ela, “a acessibilidade não constitui uma faculdade da Administração, mas um dever jurídico […] cujo descumprimento implica omissão inconstitucional e ilegal”.
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A sentença também aponta que a falta de estrutura adequada no hospital configura falha na prestação do serviço público. Para fundamentar sua decisão, a juíza citou precedentes dos tribunais de justiça de Sergipe, Minas Gerais e Alagoas, que reconheceram a responsabilidade civil do Estado em casos semelhantes, envolvendo pessoas com deficiência.
O processo inclui documento interno indicando que o Hospital Cemetron não possui corrimãos nos corredores e não apresenta relatório técnico com base na norma ABNT NBR 9050, que trata da acessibilidade em edificações públicas. No entendimento da magistrada, o dano moral enfrentado pelo paciente “extrapolou qualquer ideia de desconforto comum”.
“Ao ser obrigado a rastejar pelo chão para utilizar o banheiro, o autor foi exposto a constrangimento, humilhação e intenso desconforto físico e psíquico […]”, descreve trecho da sentença.
Além da indenização, o Estado foi condenado a pagar as custas processuais e os honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor da condenação. Como a decisão envolve ente público, será submetida à remessa necessária e poderá ser reexaminada por instância superior.
O julgamento reconheceu que a omissão do Estado na garantia de acessibilidade em unidade de saúde representa violação aos direitos fundamentais da pessoa com deficiência. Ainda segundo o texto publicado no Diário Oficial de Justiça, a decisão poderá servir como parâmetro para outras ações com objeto semelhante.