Tribunal confirmou ilegalidade em contratação da gestão Isaú Fonseca e reconheceu regularização sob Affonso Cândido, que foi alertado para cumprimento integral das normas
Porto Velho, RO – Durante a 8ª Sessão Ordinária Virtual do Pleno, realizada entre os dias 23 e 27 de junho de 2025, o Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) confirmou a aplicação de uma multa no valor de R$ 50 mil ao ex-prefeito de Ji-Paraná, Isaú Raimundo da Fonseca. A sanção, prevista no artigo 99-A da Lei Complementar n. 154/1996 combinado com o artigo 536, § 1º, do Código de Processo Civil, foi motivada pelo descumprimento de determinações anteriores relacionadas à manutenção de um contrato considerado ilegal.
O caso teve início com uma representação protocolada pela empresa Carletto Gestão de Frotas Ltda., que denunciou irregularidades no Pregão Eletrônico nº 078/CPL/PMJP/RO/2020. O procedimento licitatório deu origem ao contrato nº 116/PGM/PMJP/2020, firmado para gerenciamento e manutenção da frota de veículos da Prefeitura de Ji-Paraná. Este contrato já havia sido declarado ilegal pela Corte de Contas antes mesmo do desfecho da denúncia.
Apesar das decisões anteriores exigirem a substituição do contrato, Isaú Fonseca manteve o vínculo durante todo o seu mandato. Embora tenha iniciado novos processos licitatórios, todos foram anulados, o que, na prática, resultou na prorrogação do contrato irregular por um período de quase três anos. Segundo o relator do processo, conselheiro substituto Omar Pires Dias, que atuou em substituição regimental ao conselheiro Valdivino Crispim de Souza, o ex-gestor não atendeu às exigências de regularização impostas pelo TCE.
A Corte fixou o prazo de 30 dias, a contar da publicação da decisão no Diário Oficial do TCE-RO, para que Isaú Fonseca comprove o pagamento da multa ao Fundo de Desenvolvimento Institucional do Tribunal. A cobrança judicial está autorizada caso o valor não seja quitado dentro do período estabelecido.
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Em contrapartida, o atual prefeito de Ji-Paraná, Affonso Antônio Cândido, teve seu cumprimento das determinações reconhecido pelo Tribunal. A formalização do contrato nº 015/PGM/PMJP/2025, resultado do Pregão Eletrônico nº 131/SUPECOL/PMJP/RO/2023, foi considerada regular e suficiente para substituir o instrumento anterior. Dessa forma, o TCE ratificou a tutela antecipatória que havia determinado a celebração de novo contrato.
Embora tenha sido reconhecida a regularidade das medidas adotadas durante sua gestão, Affonso Cândido recebeu um alerta do TCE quanto à necessidade de observar integralmente as determinações do novo acórdão. Em caso de descumprimento, poderá ser aplicada penalidade conforme o inciso IV do artigo 55 da mesma Lei Complementar.
A decisão foi comunicada formalmente aos dois gestores envolvidos, assim como aos seus advogados: Flávio Henrique Lopes Cordeiro (OAB/PR 75.860), Clederson Viana Alves (OAB/RO 1.087) e Jennifer Frigeri Youssef (OAB/PR 75.793). O conteúdo integral do processo pode ser consultado no site do Tribunal.
O julgamento teve a presença dos conselheiros José Euler Potyguara Pereira de Mello, Francisco Carvalho da Silva, Paulo Curi Neto, Jailson Viana de Almeida e dos conselheiros substitutos Omar Pires Dias e Francisco Júnior Ferreira da Silva. A sessão foi presidida pelo conselheiro Wilber Coimbra. Os conselheiros Valdivino Crispim de Souza e Edilson de Sousa Silva não participaram da sessão por motivo justificado.
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