Jheniffer Pereira da Silva obteve cinco votos e não votou nela mesma; Justiça reconhece fraude e determina nova contagem dos quocientes eleitoral e partidário
Porto Velho, RO – O juiz Wilson Soares Gama, da 9ª Zona Eleitoral de Pimenta Bueno, julgou procedente uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) proposta pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) e reconheceu a ocorrência de fraude à cota de gênero na candidatura de Jheniffer Pereira da Silva ao cargo de vereadora nas eleições de 2024. A sentença foi proferida em 14 de julho de 2025.
A decisão determinou a cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do Partido Democrático Trabalhista (PDT) no município, além da anulação dos votos atribuídos à legenda. Também foram declaradas inelegíveis, por oito anos, a candidata Jheniffer e a presidente do diretório municipal do partido, Edna Primo Costa.
Conforme os autos, Jheniffer teve apenas cinco votos no pleito e não votou em si mesma. A certidão do Cartório Eleitoral confirmou sua ausência no registro de votos próprios, embora ela tenha comparecido à seção eleitoral. O processo aponta que a candidatura não apresentou atos de campanha e teve movimentação financeira considerada atípica.
Durante o período eleitoral, Jheniffer manteve seu perfil no Instagram em modo privado. Segundo o Ministério Público, ela recebeu R\$ 5.000,00 do fundo partidário, valor utilizado para contratação de cabos eleitorais que não realizaram atividades comprovadas de campanha, nem divulgaram materiais, tampouco foram fiscalizados.
Lucinei Francisca, uma das contratadas, declarou ter recebido o pagamento via Pix, sem uso de redes sociais, sem comparecimento a reuniões com eleitores e sem cobrança por parte da candidata sobre o desempenho. O marido de Lucinei, também contratado, relatou os mesmos fatos.
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Outro elemento abordado foi a existência de dois contratos firmados com Elisângela Barbosa de Oliveira, com objetivos semelhantes e valores diferentes. A sentença registra que não houve comprovação de prestação de serviço em ambos os casos, classificando os lançamentos como “fraude contábil”.
A Justiça também considerou irregular uma doação registrada em nome de André Luís Rodrigues da Silva no valor de R\$ 3.000,00, realizada após a eleição. Em audiência, ele afirmou que não fez doação e explicou que apenas emprestou sua conta bancária a pedido de Jheniffer para que terceiros fizessem depósitos. A quantia, segundo os autos, foi destinada a pagamentos de serviços advocatícios e contábeis.
Na decisão, o magistrado assinalou que o fato de a candidata não ter votado em si mesma, apesar de ter comparecido à sua seção, reforça a tese de candidatura fictícia, incluída apenas para o cumprimento formal da cota de gênero exigida por lei.
A sentença determinou, além da cassação do DRAP e da anulação dos votos do partido, a recontagem dos quocientes eleitoral e partidário. Os demais candidatos da legenda não foram atingidos pela sanção de inelegibilidade, por ausência de provas de envolvimento direto com os atos analisados.
Apesar da anulação dos votos do PDT, a composição da Câmara Municipal de Pimenta Bueno não será alterada, pois o partido não elegeu vereadores em 2024. No entanto, a redistribuição das sobras eleitorais pode ser impactada com a retotalização, que será promovida após o trânsito em julgado da sentença.
O Ministério Público informou que adotou medidas para apurar possíveis crimes, especialmente no tocante à doação atribuída a André Luís. A decisão ainda é passível de recurso.