Ministério Público de Rondônia também apresentou denúncia criminal que inclui acusações por lavagem de dinheiro e crimes de responsabilidade
Porto Velho, RO – A 3ª Promotoria de Justiça de Ouro Preto do Oeste ajuizou ação civil pública por ato de improbidade administrativa e, simultaneamente, ofereceu denúncia criminal contra um ex-prefeito e ex-servidores de Mirante da Serra, em Rondônia. O caso envolve a venda de imóveis pertencentes ao município sem observância dos procedimentos legais.
Segundo o Ministério Público de Rondônia, os fatos ocorreram durante a gestão municipal de 2017 a 2020 e foram formalmente apurados por meio de Inquérito Civil instaurado pela própria Promotoria. Ao longo da apuração, foram reunidos elementos considerados suficientes para caracterizar condutas de enriquecimento ilícito, lesão aos cofres públicos e desrespeito a princípios da administração.
A origem do procedimento está vinculada a uma comunicação recebida pelo MP, apontando a alienação indevida de, ao menos, quatro imóveis públicos. De acordo com o inquérito, os bens foram vendidos como se fossem de propriedade privada, sem o cumprimento das exigências previstas para a transferência legal de patrimônio público. Os valores recebidos, ainda conforme a investigação, teriam sido apropriados individualmente pelos envolvidos.
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No decorrer dos trabalhos, a Promotoria realizou oitivas, requisitou documentos e executou diligências complementares. A partir desses atos, foi identificado também o possível cometimento de crime previsto na Lei de Lavagem de Capitais por parte de um dos investigados.
Com base nos resultados da apuração, o Ministério Público ingressou com ação civil pública requerendo, entre outras medidas, a aplicação das penalidades descritas no artigo 12, incisos I, II e III, da Lei nº 8.429/92, conforme redação atualizada pela Lei nº 14.230/2021. Também foi solicitado o cancelamento das autorizações emitidas para lavratura das escrituras públicas e dos contratos firmados na alienação dos imóveis.
Na esfera penal, a denúncia oferecida imputa aos acusados crimes de responsabilidade previstos no Decreto-Lei nº 201/67, além de infrações relacionadas à legislação de licitações e à lavagem de dinheiro.
O andamento das ações obedecerá aos trâmites definidos em lei, cabendo ao Poder Judiciário a análise e julgamento finais dos pedidos formulados.