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LATROCÍNIO TENTADO
Condenado a mais de 45 anos de prisão homem acusado de roubo e tentativa de latrocínio em bar na zona rural de Ji-Paraná

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Sentença assinada pelo juiz Valdecir Ramos de Souza reconhece autoria em crime praticado com armas de fogo e faca, com múltiplas vítimas e reincidência penal

Por Informa Rondônia - segunda-feira, 21/07/2025 - 16h03

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Porto Velho, RO – A 1ª Vara Criminal da Comarca de Ji-Paraná condenou um homem a 45 anos, 6 meses e 20 dias de reclusão em regime inicialmente fechado por cinco crimes de roubo majorado e duas tentativas de latrocínio. A decisão foi proferida pelo juiz Valdecir Ramos de Souza, em sentença publicada no último dia 18 de julho de 2025. Além da pena privativa de liberdade, foi imposta multa de 69 dias-multa, totalizando R$ 3.129,18, conforme valor mínimo legal vigente à época dos fatos.

De acordo com a sentença, os crimes ocorreram em 6 de julho de 2022, entre o final da tarde e o início da noite, em um bar localizado na Linha Santa Rita, Gleba Pirineus, área rural do município. O condenado agiu em conjunto com outro indivíduo não identificado, utilizando armas de fogo e uma faca para render as vítimas e subtrair bens, entre eles veículos, celulares, dinheiro em espécie e por transferência via PIX, além de objetos de uso pessoal e comercial.

A decisão judicial reconheceu a ocorrência de cinco crimes de roubo contra vítimas distintas, com emprego de violência, grave ameaça e mediante concurso de pessoas. A pena pelos roubos foi fixada em 22 anos, 2 meses e 20 dias de reclusão, além de 54 dias-multa.

Também foi reconhecida a prática de tentativa de latrocínio contra dois homens que chegaram ao bar durante a execução do roubo. Um deles foi alvejado e sofreu lesões graves. A pena relativa a esse crime foi definida em 23 anos e 4 meses de reclusão, mais 15 dias-multa. Ao aplicar o concurso formal impróprio entre os delitos, a Justiça somou as penas, resultando na condenação definitiva.

Segundo o processo, o réu já cumpria pena em regime semiaberto e havia recebido autorização de transferência no mesmo dia dos fatos, devendo se apresentar em outra comarca em até três dias. No entanto, conforme a unidade prisional, ele deixou o presídio às 9h11 da manhã e participou do crime horas depois.

As vítimas relataram ter sido rendidas, amarradas e ameaçadas com armas. Algumas reconheceram o acusado pessoalmente e descreveram características físicas, como tatuagens e sobrancelhas marcantes. Uma criança de seis anos estava no local, mas não foi diretamente ameaçada.

Durante o crime, parte dos bens foi levada por comparsas em uma motocicleta. O acusado ainda levou duas vítimas a uma residência próxima para subtrair mais itens. Após a fuga, o automóvel roubado foi localizado tombado a cerca de um quilômetro do bar, enquanto a motocicleta foi recuperada em Jaru, após o condenado se envolver em um acidente.

O réu negou os crimes, alegando que apenas transportava a motocicleta a pedido de terceiros, mas a versão foi rejeitada. Segundo o juiz, os depoimentos das vítimas foram firmes, detalhados e coerentes, fortalecidos pelo reconhecimento pessoal e apreensão de bens com o acusado. “A negativa do acusado se encontra distorcida das provas que foram colhidas, não merecendo credibilidade”, afirmou o magistrado.

A sentença também apontou múltiplas reincidências penais e conduta social negativa, destacando que os crimes foram cometidos enquanto o réu ainda se encontrava em processo de execução penal. A tentativa de justificar sua presença com alegações de transporte de veículo foi considerada inverossímil.

A pena deverá ser cumprida em regime fechado, com manutenção da prisão preventiva. A Defensoria Pública atuou na maior parte do processo, motivo pelo qual o acusado foi isento do pagamento das custas processuais. Parte dos bens subtraídos foi restituída às vítimas, e objetos como faca, munições e boné foram destinados à destruição. A Justiça Eleitoral será comunicada da condenação.

AUTOR: INFORMA RONDÔNIA





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