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PRISÃO PREVENTIVA
Samuel Costa defende uso restrito da prisão preventiva e ressalta alternativas previstas na legislação

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Em entrevista ao portal Em Foco Rondônia, professor e advogado destaca que medidas cautelares visam assegurar o andamento do processo sem privação indevida da liberdade

Por Informa Rondônia - segunda-feira, 21/07/2025 - 09h50

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Porto Velho, RO – A entrevista concedida por Samuel Costa ao portal Em Foco Rondônia abordou a aplicação das medidas cautelares no processo penal brasileiro e o que ele considera uma distorção no uso da prisão preventiva. O professor e advogado explicou que o sistema jurídico prevê mecanismos suficientes para garantir o andamento processual sem a necessidade de encarceramento anterior à condenação.

“O Estado Democrático de Direito exige que o processo penal seja conduzido com equilíbrio entre o poder de punir do Estado e a proteção dos direitos individuais. A prisão deve ser exceção, e não regra”, declarou o professor.

Segundo Costa, a reforma promovida pela Lei nº 12.403/2011 ampliou as possibilidades legais de atuação do magistrado, por meio de medidas cautelares diversas da prisão, previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal. Entre elas estão o monitoramento eletrônico, o recolhimento domiciliar noturno, o comparecimento periódico em juízo, a proibição de contato com vítimas ou testemunhas e a suspensão do exercício de função pública.

Ele argumentou que o processo penal deve ocorrer sem que haja, de maneira indevida, a restrição da liberdade do investigado ou réu. “Essas medidas foram pensadas justamente para permitir que o processo corra regularmente sem o sacrifício desnecessário da liberdade do investigado ou réu. O encarceramento cautelar deve ser o último recurso”, afirmou.

Durante a entrevista, Samuel Costa criticou o uso da prisão preventiva como forma de punição prévia, sem sentença definitiva. “O que vemos com frequência é uma inversão dos princípios constitucionais. A prisão, que deveria ser medida excepcional, vem sendo usada para satisfazer anseios imediatistas, muitas vezes impulsionados por pressões políticas ou midiáticas. Isso enfraquece o sistema de justiça e compromete sua legitimidade”, disse.

Ao tratar da atuação do advogado criminalista, ele destacou o papel de defesa da legalidade e do respeito às normas. “O advogado criminalista não atua em defesa do crime, mas da legalidade. Nosso papel é garantir que o Estado respeite os limites da lei, que o processo penal seja justo e equilibrado. Sem uma advocacia forte, o risco de arbitrariedades é imenso”, completou.

Samuel Costa concluiu com uma observação sobre o conceito de impunidade: “Medidas cautelares alternativas não significam impunidade. Significam respeito aos direitos humanos e à Constituição. O clamor social não pode justificar a supressão de garantias fundamentais. O processo penal precisa ser um instrumento de justiça, e não de vingança.”

AUTOR: INFORMA RONDÔNIA





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