Pena foi fixada em 4 meses e 24 dias de detenção, com suspensão condicional (sursis) por dois anos.
Porto Velho, RO – Um cabo da Polícia Militar de Rondônia foi condenado a 4 meses e 24 dias de detenção, em regime aberto domiciliar, por crime de injúria real com majorante. A decisão foi proferida no dia 22 de julho de 2025 pelo juiz Vitor Marcellino Tavares da Silva, da Vara da Auditoria Militar e Cartas Precatórias Cíveis e Criminais do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO), no âmbito do processo nº 7009758-89.2023.8.22.0000, movido pelo Ministério Público do Estado.
Os fatos ocorreram em 17 de setembro de 2022, por volta das 0h45, na Cervejaria e Distribuidora Top Beer, em Porto Velho. Durante uma abordagem policial, o militar, à época soldado e em serviço pela Força Tática do 5º Batalhão, foi acusado de ter desferido um tapa no rosto de um civil e de tê-lo chamado de “vagabundo”, mesmo sem que houvesse resistência ou reação por parte da vítima.
As imagens das câmeras de segurança do estabelecimento, anexadas ao processo, registraram o momento do tapa. O juiz entendeu que o ato foi deliberado, com o objetivo de menosprezar a dignidade da vítima, caracterizando o crime de injúria real, previsto nos artigos 217 e 218, inciso IV, do Código Penal Militar.
Durante a fase de instrução, foram ouvidos a vítima, sua tia que presenciou os fatos, e os demais integrantes da guarnição. A vítima relatou ter colaborado com a abordagem e afirmou que, mesmo já revistado, foi agredido e ofendido verbalmente. A informante confirmou a versão, descrevendo a ação como desproporcional e ofensiva. Ambas também relataram que, dias após o ocorrido, dois policiais teriam procurado a vítima para propor um acordo, recusado por ela.
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O policial negou ter xingado o abordado e disse que o gesto foi instintivo, sem intenção de ofender. Argumentou que a vítima estava exaltada e que a ação foi uma reação reflexa. Contudo, a sentença apontou que “a vítima já se encontrava contida, sem oferecer risco real, e foi atingida no rosto, região comumente associada à ofensa moral”.
As gravações em vídeo foram consideradas determinantes. Segundo o juiz, as imagens demonstram com clareza a movimentação do militar no momento em que desferiu o tapa, além da presença de testemunhas civis e demais policiais, o que agravou a pena.
A pena foi fixada em 4 meses e 24 dias de detenção, com início em regime aberto domiciliar. O juiz concedeu, ainda, a suspensão condicional da pena (sursis) pelo prazo de dois anos, condicionada ao cumprimento de obrigações como comparecimento bimestral em juízo, permanência na comarca e conduta compatível com a vida em sociedade.
A substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos foi negada, com base na inexistência de previsão no Código Penal Militar. A sentença foi publicada no Diário da Justiça e serve como mandado de intimação para ciência do policial condenado, que poderá apresentar recurso no prazo legal. O Ministério Público também foi intimado via sistema eletrônico.
O processo segue aguardando eventual interposição de recursos por parte das partes envolvidas.