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PROTESTO
Seduc nega, mais uma vez, acesso a dados sobre aplicação do FUNDEB e contratação de profissionais da educação

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Informe do Centro de Defesa da Criança e do Adolescente Maria dos Anjos (CEDECA)

Por Assessoria - quarta-feira, 23/07/2025 - 10h02

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Porto Velho, RO – Em novo episódio de negativa de transparência, a Secretaria de Estado da Educação de Rondônia (Seduc/RO) voltou a negar acesso a dados públicos essenciais para o acompanhamento da aplicação de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (FUNDEB) no estado. A solicitação de informações foi feita por meio do e-SIC (Sistema Eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão), com número de protocolo 20250708233208326, e tratava de valores recebidos, destinação específica para cumprimento da Lei nº 13.935/2019 e execução orçamentária para contratação de psicólogos e assistentes sociais na rede pública de ensino entre os anos de 2020 e 2024.

Embora a resposta tenha sido formalmente classificada como “acesso concedido”, na prática os dados não foram fornecidos. A SEDUC argumentou que a solicitação seria “desproporcional” e exigiria “trabalhos adicionais” para sua consolidação, fundamentando-se no art. 14 da Lei Estadual nº 3.166/2013, dispositivo frequentemente utilizado por órgãos públicos para dificultar o pleno acesso à informação, mesmo em casos que envolvem o interesse coletivo e o controle social sobre o uso de verbas públicas.

Não é a primeira vez que a SEDUC recusa prestar contas de maneira transparente. A insistência em não responder adequadamente a questionamentos legítimos sobre a aplicação do FUNDEB e sobre a efetivação da Lei nº 13.935/2019 — que prevê a obrigatoriedade da presença de profissionais de psicologia e serviço social nas escolas — levanta preocupações sobre o cumprimento da legislação federal, a adequada execução orçamentária e a efetiva prioridade dada à saúde mental e ao bem-estar da comunidade escolar.

Apesar da alegação de que os dados estariam disponíveis no Portal da Transparência, a resposta não especifica os documentos ou caminhos exatos para consulta, tampouco anexou arquivos ou orientações técnicas que permitam ao cidadão interpretar as informações solicitadas de forma autônoma. O uso reiterado de justificativas genéricas, sem indicação concreta das fontes acessíveis, compromete a efetividade da Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) e representa um retrocesso no controle social das políticas públicas.

Diante da negativa, será interposto recurso administrativo. O objetivo é reafirmar o direito à transparência ativa e à prestação de contas, sobretudo em se tratando de recursos educacionais que impactam diretamente milhões de estudantes, professores, psicólogos e assistentes sociais em Rondônia.

Transparência não é favor — é dever legal e compromisso com a democracia.

AUTOR: ASSESSORIA / CEDECA





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