Decisão do conselheiro Paulo Curi Neto acolhe pedido do Ministério Público de Contas e impõe prazo para correções sob pena de multa
Porto Velho, RO – O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) determinou, de forma monocrática, a suspensão imediata do Pregão Eletrônico n. 014/2025/SML/PMCJ, lançado pela Prefeitura de Candeias do Jamari. A medida atende a pedido do Ministério Público de Contas do Estado de Rondônia (MPC/RO), que identificou diversas irregularidades no edital e no termo de referência da licitação, cujo objeto é a contratação de empresa especializada em coleta e transporte de resíduos sólidos urbanos, ao custo estimado de R$ 2.097.600,00.
A sessão inaugural do certame estava prevista para ocorrer em 25 de julho de 2025. Contudo, o conselheiro relator Paulo Curi Neto, diante da proximidade da data e da gravidade das falhas apontadas, concedeu tutela de urgência com caráter inibitório, determinando ao prefeito Lindomar Barbosa Alves, o Lindomar Garçon, e ao secretário municipal de Serviços Públicos, Joaquim de Lima, que suspendam o procedimento licitatório e adotem medidas corretivas.
A representação do MPC, protocolada sob o número 02282/25, detalha que o edital passou por sucessivas alterações desde sua publicação em 7 de maio de 2025. Inicialmente, a abertura das propostas ocorreria em 22 de maio, mas o certame foi suspenso em 9 de junho e retomado em 4 de julho, com nova data marcada para 21 de julho. Posteriormente, em 10 de julho, o edital foi novamente alterado, adiando a sessão para 25 de julho.
Na análise do edital e do termo de referência vigentes, o MPC apontou falhas como: definição imprecisa do objeto da contratação; obscuridade quanto aos custos da destinação final dos resíduos; ausência de estimativa adequada de valores; indícios de sobrepreço; e falta de solução definitiva para a destinação dos resíduos sólidos no município.
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O órgão ministerial sustentou que tais falhas comprometem a legalidade, a eficiência e a competitividade do processo, violando dispositivos da Lei nº 14.133/2021, além de princípios constitucionais como legalidade, economicidade e julgamento objetivo. Com base nisso, requereu a suspensão imediata do pregão, a correção das irregularidades e a adoção de medidas para estruturação de uma solução pública para a destinação final dos resíduos.
Na decisão, proferida em 23 de julho de 2025, o conselheiro relator reconheceu a admissibilidade da representação e destacou que os requisitos para a concessão da tutela estavam presentes, com base no art. 108-A do Regimento Interno do TCE-RO. Segundo o relator, a continuidade do certame nos moldes atuais poderia consolidar atos administrativos marcados por vícios “inarredáveis” e expor o erário a risco de dano irreparável.
Com isso, o Tribunal determinou:
1. A suspensão imediata do Pregão Eletrônico nº 014/2025, incluindo a sessão inaugural, com comprovação da medida em até cinco dias;
2. A adoção de providências para correção das irregularidades apontadas, com prazo de 30 dias para comprovação e apresentação de justificativas;
3. A estruturação de solução pública definitiva para a destinação final de resíduos sólidos, com garantia de universalidade e modicidade tarifária.
A decisão também determina que o Departamento do Pleno adote as providências para cumprimento do despacho, incluindo notificação oficial aos gestores, disponibilização dos autos e publicação do teor da medida. As intimações poderão ser feitas por meio eletrônico ou, em caso de insucesso, de forma pessoal.
O processo segue sob responsabilidade do conselheiro Paulo Curi Neto, relator da representação.