Decisão unânime do tribunal confirma regularidade do pleito de 2024 e afasta acusações de abuso de poder político
Porto Velho, RO – O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) decidiu, por unanimidade, manter os mandatos do prefeito de Vilhena, Delegado Flori, e do vice-prefeito Aparecido Donadoni, eleitos nas eleições municipais de 2024. O julgamento ocorreu no processo nº 0600222-46.2024.6.22.0004, sob relatoria do desembargador Marcos Alaor, que negou provimento ao recurso apresentado pela coligação Unidos por Vilhena, formada por MDB, PRD, Agir, PSB, PSD, PDT e Avante.
A coligação interpôs recurso contra sentença da juíza Christian Carla de Almeida Freitas, da 4ª Zona Eleitoral de Vilhena, que já havia considerado improcedente a ação de investigação judicial eleitoral. As alegações envolviam suposto abuso de poder político e uso indevido da estrutura da administração pública municipal com finalidade eleitoral. Foram citadas ações como a inauguração de uma galeria de ex-vice-prefeitos, anúncio da duplicação da BR-174, aumento de despesas na área da saúde, expansão de programas sociais e revisão de salários de servidores.
O Ministério Público Eleitoral, por meio de parecer assinado pelo procurador regional eleitoral Leonardo Trevizani Caberlon, recomendou o desprovimento do recurso. Segundo o parecer, não houve demonstração de condutas proibidas nem de abuso de poder capazes de comprometer a legalidade do processo eleitoral. A inauguração da galeria dos ex-vice-prefeitos, por exemplo, foi descrita como uma homenagem simbólica, sem caráter de obra pública, sem discurso eleitoral e sem evento aberto à população.
Em relação à duplicação da BR-174, os links incluídos no processo não foram considerados suficientes para caracterizar promoção pessoal do então candidato nem sua vinculação ao pleito. Também foi registrado que a convenção partidária não foi oficialmente transmitida pela coligação e que o vídeo divulgado apresentava apenas elogios à gestão hospitalar, sem menção à candidatura de Flori.
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No que se refere à utilização do gabinete para gravações, os registros analisados não apontaram irregularidade em termos de propaganda. Um dos vídeos, veiculado nas redes sociais de um candidato de outro estado, não trazia associação com a eleição municipal de Vilhena. Em outro caso, um pré-candidato a vereador divulgou conteúdo com agradecimentos por demandas atendidas.
Sobre os gastos com saúde, a análise dos percentuais orçamentários revelou variação inferior à alegada pela coligação, não sendo constatado aumento de 77%. A expansão do programa de passe livre também foi considerada regular, pois a iniciativa foi instituída por lei em 2022 e já estava em vigor, respeitando o que dispõe o §10 do artigo 73 da Lei nº 9.504/97.
A revisão salarial de servidores municipais foi respaldada por projetos de lei protocolados antes do prazo vedado de 180 dias previsto pela Resolução TSE nº 23.735/24. Esses projetos tratavam de recomposição salarial para categorias específicas e não de reajuste geral.
Na fundamentação do voto, o desembargador Marcos Alaor acompanhou o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral e afirmou que as provas reunidas não apresentaram robustez suficiente para sustentar as acusações. A decisão colegiada confirmou a sentença da 4ª Zona Eleitoral, validando os registros e diplomas dos eleitos.
Após o julgamento, os advogados do prefeito, Nelson Canedo Motta e Cristian Sega, declararam: “Para a cassação do mandato de um prefeito eleito com 74,4% dos votos válidos, como é o caso do Delegado Flori, é indispensável a existência de provas concretas da suposta ilegalidade. Essa prova não foi apresentada, como ficou claro na análise do Tribunal.”