Justiça estadual inocenta ex-governador e outros três réus por supostas irregularidades em contratação da empresa Multimargem em 2011
Porto Velho, RO – O ex-governador de Rondônia, Confúcio Moura (MDB), foi absolvido pela 2ª Vara Criminal de Porto Velho em ação penal que investigava contratos firmados sem licitação em 2011. A sentença, datada de 5 de maio de 2025, também absolveu Francisco de Assis Moreira de Oliveira, José Batista da Silva e Maria de Fátima Souza Lima.
A acusação, formulada pelo Ministério Público do Estado de Rondônia (MP/RO), baseou-se em fatos relacionados ao início do mandato de Confúcio. Segundo o MP, os contratos com a empresa Multimargem Sistema Inovado de Margem Consignável Ltda. teriam sido firmados sem licitação após a edição do Decreto nº 15.654/2011. O órgão ministerial alegou que a contratação foi ajustada ainda durante a campanha de 2010.
De acordo com os autos, metade dos lucros do contrato teria sido repassada aos agentes públicos envolvidos, incluindo Confúcio e Francisco de Assis. O MP/RO já interpôs recurso contra a sentença absolutória.
Inicialmente, os réus foram denunciados por dispensa ilegal de licitação e concussão. Com o retorno do processo à primeira instância, após a renúncia de Confúcio ao governo em 2018, a denúncia foi modificada para incluir os crimes de corrupção passiva (Confúcio e Francisco) e corrupção ativa (Maria de Fátima e José Batista).
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Conforme relatado no processo, Confúcio teria autorizado a contratação da Multimargem. Francisco atuaria como intermediário, apesar de não ocupar cargo oficial. José Batista, nomeado secretário adjunto da SESAU, teria favorecido a empresa da esposa e colaborado com o MP, afirmando que lucros foram divididos com o grupo político. A empresa, segundo o MP, foi registrada em nome de terceiros por Maria de Fátima.
Foram ouvidas 14 testemunhas no decorrer da instrução. Em juízo, José Batista confirmou seu depoimento sobre a divisão dos lucros e atribuiu a autorização do decreto a Confúcio. Maria de Fátima reconheceu ter solicitado apoio político ao então governador, mas negou qualquer acerto de vantagens ilícitas.
As defesas negaram a existência de provas. A defesa de Francisco mencionou desavenças pessoais como origem da acusação. José Batista requereu perdão judicial com base em acordo de colaboração. Maria de Fátima invocou a retroatividade da nova Lei de Licitações. A defesa de Confúcio levantou a tese de competência da Justiça Eleitoral, que foi rejeitada.
O crime de dispensa ilegal de licitação imputado a Confúcio foi declarado prescrito, enquanto os demais seguiram para julgamento. O principal elemento probatório foi a delação de José Batista, acompanhada de documentos e interceptações.
A sentença, assinada pelo juiz Edvino Preczevski, concluiu que os indícios apresentados não foram confirmados na fase judicial. Segundo a decisão, nenhuma testemunha comprovou o pagamento de propinas, e as investigações indicaram apenas hipóteses não verificadas. Foi aplicada a regra do art. 386, VII, do Código de Processo Penal, pela insuficiência de provas.
Com a improcedência da pretensão punitiva, os quatro réus foram absolvidos. As custas processuais ficaram a cargo do Estado. O Tribunal Regional Eleitoral foi comunicado da decisão. Confúcio Moura, atualmente senador, permanece sem condenações penais. Francisco, Maria de Fátima e José Batista também não foram punidos no processo.