Pedido deve ser feito presencialmente e requer apresentação de documentos específicos para cancelamento do registro
Porto Velho, RO – O Departamento Estadual de Trânsito de Rondônia (Detran-RO) informou que a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) de pessoas falecidas deve ser bloqueada por meio de requerimento feito pelos familiares. O procedimento tem como objetivo tornar o documento inválido, prevenindo o uso para obtenção de benefícios ou para outras finalidades ilícitas.
Segundo o Detran-RO, antes de solicitar o bloqueio, o responsável legal deve confirmar junto à Receita Federal se o CPF da pessoa já consta como “titular falecido”. Essa verificação é uma etapa necessária para o correto andamento do processo.
Com a confirmação realizada, o pedido deve ser protocolado presencialmente em uma das unidades de atendimento do Detran no estado onde a CNH foi emitida.
AS ÚLTIMAS OPINIÕES
Para formalizar a solicitação, é necessário apresentar a seguinte documentação:
– Requerimento de bloqueio de registro do condutor falecido;
– Cópia da Certidão de Óbito;
– Cópia da CNH do condutor (caso disponível);
– Cópia do documento de identidade e do CPF do requerente;
– Comprovante de vínculo com o falecido.
O processo será encaminhado à Coordenadoria do Registro Nacional de Condutores Habilitados (Renach), responsável pela análise e validação do pedido. Após a conclusão, o requerente receberá por e-mail a confirmação do bloqueio da CNH.
O Detran-RO ressalta que a medida contribui para a atualização do sistema estadual de habilitação e evita o uso indevido da carteira de motorista de pessoas falecidas.