Luciana Dermani, Lolita Rodrigues e espólio de Ana da 8 deverão ressarcir R$ 250 mil desviados por meio de convênio com entidade sem estrutura
Porto Velho, RO – O Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, por meio da 1ª Vara de Fazenda e Saúde Pública da capital, condenou Luciana Dermani de Aguiar, Lolita Lacerda Silva Rodrigues e o espólio da ex-deputada estadual Ana Lúcia Dermani de Aguiar, conhecida como Ana da 8 (foto), por atos dolosos de improbidade administrativa. A decisão, proferida pela juíza Ines Moreira da Costa no dia 25 de julho de 2025, reconhece o desvio de recursos públicos por meio do Instituto de Tecnologia, Educação, Pesquisa Socioambiental e Cultural do Mamoré (ITEM), apontado como entidade de fachada.
Ana da 8 foi deputada estadual em Rondônia e morreu em fevereiro de 2021, aos 50 anos, vítima da COVID-19. Sua irmã, Luciana Dermani, foi identificada nos autos como a gestora de fato do ITEM, apesar de não figurar formalmente como presidente. A função oficial era ocupada por Lolita Rodrigues, que, segundo as investigações, atuava como “testa de ferro”.
O Ministério Público do Estado de Rondônia (MPRO), autor da ação civil pública, sustentou que o ITEM foi constituído com o objetivo de captar verbas públicas por meio de convênios, sem possuir qualquer estrutura material ou funcional. A entidade operava em uma sala alugada dentro de uma escola de dança e não executou diretamente o projeto ao qual os recursos estavam vinculados.
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O convênio investigado, de nº 092/PGE-2011, foi assinado em 20 de junho de 2011 e previa repasse de R$ 250.000,00 por emenda parlamentar da então deputada Ana da 8, para a realização de um evento denominado “Ação Global em Saúde”. Conforme descrito na sentença, o evento foi executado por órgãos do Estado e por outras entidades, sem participação efetiva do ITEM.
A decisão menciona ainda um termo de quitação, datado de 15 de abril de 2011, no valor de R$ 549.500,00, firmado com um indivíduo identificado como “Beto Baba”, para pagamento de uma dívida de campanha originalmente estimada em R$ 150 mil. O documento foi considerado prova central na comprovação do desvio de finalidade da verba pública, supostamente utilizada para saldar compromisso pessoal de natureza eleitoral.
A juíza reconheceu que as provas produzidas, incluindo depoimentos e documentos já validados na esfera criminal, demonstraram de forma inequívoca a existência de dolo específico por parte das rés, elemento exigido para a responsabilização por improbidade após a reforma da Lei n.º 8.429/92 pela Lei n.º 14.230/2021. Ana Lúcia e Luciana já haviam sido condenadas por peculato, com sentença transitada em julgado nos autos do processo criminal n.º 0008164-92.2015.8.22.0501.
A pena imposta prevê o ressarcimento integral e solidário do valor de R$ 250 mil, devidamente corrigido, além da proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais por 14 anos para Luciana e Lolita. O espólio de Ana da 8 responderá até o limite do patrimônio herdado, restrito a um imóvel localizado em Guajará-Mirim. Luciana e Lolita também foram condenadas ao pagamento das custas e despesas processuais.
O processo tramita sob o número 7035260-03.2018.8.22.0001 e não está sujeito a reexame necessário.