Decreto municipal define zonas autorizadas e horários para emissão sonora elevada mediante permissão específica
Porto Velho, RO – A Prefeitura de Porto Velho instituiu, por meio do Decreto nº 21.191, de 24 de julho de 2025, a regulamentação das Zonas de Permissão para emissões sonoras em eventos. A norma, publicada pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Sema), está fundamentada nos artigos 213, 215 e 222 da Lei Complementar nº 138, de 28 de dezembro de 2001, que compõe o Código Municipal de Meio Ambiente.
Assinado pelo prefeito Léo Moraes e pelo secretário da Sema, Vinícius Miguel, o decreto autoriza o uso de equipamentos de som com volume acima dos limites legais em locais públicos e privados previamente definidos. O horário permitido para essas emissões é das 10h à 1h da madrugada.
A exceção prevista no parágrafo único do decreto estabelece que, em festas culturais, religiosas ou tradicionais, o som poderá ser emitido até as 3h, desde que haja autorização prévia da Sema. Fora dessas condições, devem ser respeitados os limites indicados no artigo 215 da Lei Complementar nº 138.
AS ÚLTIMAS OPINIÕES
A norma considera o artigo 216 da Constituição Federal, que reconhece manifestações culturais como patrimônio do país, e busca atender à preservação das expressões culturais e artísticas de Porto Velho.
Locais públicos com permissão para som acima dos limites
Catedral do Sagrado Coração de Jesus – Rua Dom Pedro II, Centro
Complexo da Estrada de Ferro Madeira-Mamoré (EFMM) – Avenida 7 de Setembro com Farquar, Centro
Grande Templo da Igreja Evangélica Assembleia de Deus – Rua Andréia
Espaço Alternativo – Avenida Governador Jorge Teixeira
Feiras livres – pontos diversos
Mercado Cultural – Centro
Parque da Cidade – Avenida Calama, Bairro Flodoaldo Pontes Pinto
Parque Ecológico – Parque Natural
Praça Aluízio Ferreira – Avenida Farquar, Bairro Caiari
Praça CEU – Rua Antônio Fraga Moreira, Bairro Juscelino Kubitschek
Praça das Três Caixas d’Água – Bairro Caiari
Praça São José – Bairro Mocambo
Skate Park – Avenida José Vieira Caúla com Avenida Guaporé, Bairro Cuniã
Espaços privados autorizados
Bar do Calixto – Rua Brasília com Jaci Paraná, Bairro Santa Bárbara, reconhecido como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial pela Lei nº 2.959, de 11 de agosto de 2022
Castanheira Centenária – Rua Rui Barbosa, Bairro Arigolândia, tombada pela Lei nº 290, de 29 de maio de 1984
Circuitos de Carnaval – circuitos Centro, Sul e Leste