Nomeações sucessivas do cônjuge em cargo comissionado resultaram em sanções após desconsiderar parecer jurídico e recomendação do MP
Porto Velho, RO – A 2ª Vara Genérica da Comarca de Cerejeiras julgou procedente a ação civil pública movida pelo Ministério Público do Estado de Rondônia (MPRO) contra Valéria Aparecida Marcelino Garcia, prefeita de Pimenteiras do Oeste e reeleita em 2024, e seu marido, Sérgio Maurício de Souza Alves. A sentença foi proferida em 28 de julho de 2025 pelo juiz Paulo Juliano Roso Teixeira.
O processo teve origem no Procedimento Administrativo nº 2020001010001822, instaurado para apurar a nomeação de Sérgio Alves ao cargo comissionado de Secretário – Chefe de Gabinete. A Promotoria apontou que o nomeado possuía apenas o ensino fundamental incompleto e que a nomeação contrariava parecer jurídico da Prefeitura e recomendação anterior do Ministério Público.
Consta nos autos que Valéria Garcia assinou, em 20 de dezembro de 2019, o Decreto PMPO nº 216/2019, nomeando novamente o cônjuge para o cargo após tê-lo exonerado anteriormente. Esta foi a terceira nomeação de Sérgio Alves para a função — as anteriores ocorreram em 6 de janeiro e 7 de abril de 2017. A promotoria já havia advertido formalmente a prefeita em 5 de setembro de 2019, e a exoneração havia sido efetivada em 13 de setembro daquele ano.
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Na defesa, os réus alegaram que o cargo era de natureza política e que não houve dolo nem prejuízo ao erário. O MPRO, por sua vez, invocou a Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal (STF), que impede nomeações de parentes até o terceiro grau para cargos de confiança quando não preenchidos critérios como qualificação técnica, idoneidade e finalidade legítima.
O juiz entendeu que não seria necessária a produção de prova oral, considerando que a documentação era suficiente para comprovar a prática de nepotismo. Também foi mencionado o Parecer nº 008/2020, emitido pela assessoria jurídica da própria Prefeitura, que reconhecia a irregularidade da nomeação. Em 2021, mesmo após o ajuizamento da ação, Sérgio Alves foi novamente nomeado como Secretário Municipal de Obras.
A decisão determinou a aplicação das seguintes sanções: multa civil equivalente a dez vezes o valor da última remuneração recebida por Sérgio Alves, proibição de contratação com o Poder Público ou recebimento de benefícios fiscais por três anos, nulidade do Decreto PMPO nº 216/2019 e confirmação da liminar que havia determinado seu afastamento.
O processo foi encerrado com resolução de mérito, com base nos artigos 11 e 12 da Lei nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa) e no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Não houve condenação em custas ou honorários advocatícios, conforme o artigo 18 da Lei nº 7.347/1985. A sentença está sujeita a recurso.