OFAC bloqueia ativos e proíbe transações envolvendo o ministro do STF; medida cita detenções preventivas arbitrárias, ordens de bloqueio a contas em redes sociais e supressão de liberdade de expressão
Porto Velho, RO – O Departamento do Tesouro dos Estados Unidos, por meio do Office of Foreign Assets Control (OFAC), anunciou a imposição de sanções contra o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) do Brasil, Alexandre de Moraes. Segundo o comunicado, a decisão se baseia no entendimento de que o magistrado “usou sua posição para autorizar detenções preventivas arbitrárias e suprimir a liberdade de expressão”. A designação ocorre nos termos da Ordem Executiva (Executive Order, E.O.) 13818, que implementa a Lei Global Magnitsky de Responsabilização por Direitos Humanos.
O secretário do Tesouro, Scott Bessent, afirmou que, na avaliação da pasta, “Alexandre de Moraes assumiu para si o papel de juiz e júri em uma caça às bruxas ilegal contra cidadãos e empresas dos EUA e do Brasil”. De acordo com Bessent, o ministro seria “responsável por uma campanha opressiva de censura, detenções arbitrárias que violam direitos humanos e processos politizados — inclusive contra o ex-presidente Jair Bolsonaro”. Ele acrescentou: “A ação de hoje deixa claro que o Tesouro continuará responsabilizando aqueles que ameaçam os interesses dos EUA e as liberdades de nossos cidadãos”.
A medida anunciada nesta quarta-feira sucede o cancelamento, pelo Departamento de Estado, do visto de entrada nos EUA de Alexandre de Moraes e de seus familiares diretos, ocorrido em 18 de julho de 2025. A justificativa apresentada à época mencionou cumplicidade em “campanha de censura ilegal contra pessoas dos Estados Unidos em território dos Estados Unidos”.
Alegações de abuso de autoridade judicial
Conforme o Tesouro, de Moraes, nomeado ao STF em 2017, consolidou “imenso poder” ao conduzir e supervisionar investigações amplas no âmbito da Corte. O comunicado afirma que o ministro investigou, processou e suprimiu indivíduos que teriam exercido manifestações protegidas pela Constituição dos EUA, submetendo vítimas a “longas detenções preventivas” sem apresentação de denúncia formal. Em um episódio citado como “notável”, um jornalista teria permanecido detido preventivamente por mais de um ano “em retaliação” ao exercício da liberdade de expressão.
O documento também descreve uma atuação voltada a opositores políticos — “incluindo o ex-presidente Jair Bolsonaro” —, jornalistas, veículos de imprensa, plataformas de redes sociais sediadas nos EUA e outras empresas norte-americanas e internacionais. Entre as medidas atribuídas ao ministro estão: decretação de detenções preventivas e expedição de mandados de prisão preventiva contra jornalistas e usuários de redes, inclusive pessoas radicadas nos EUA; ordens diretas a plataformas norte‑americanas para bloquear ou remover “centenas de contas”, muitas delas de críticos do magistrado e de críticos do governo brasileiro; bloqueio de bens, cassação de passaportes, banimento de perfis em redes sociais e determinações à Polícia Federal para realizar buscas domiciliares, apreender bens e assegurar a custódia preventiva de críticos.
Com base nessas alegações, Alexandre de Moraes foi designado nos termos da E.O. 13818 por ser “pessoa estrangeira responsável por, cúmplice de, ou que tenha participado direta ou indiretamente de graves abusos de direitos humanos”.
AS ÚLTIMAS OPINIÕES
Marco legal: E.O. 13818 e Global Magnitsky
A E.O. 13818 foi emitida em 20 de dezembro de 2017. Ela amplia e operacionaliza a Lei Global Magnitsky, criada para responsabilizar autores de graves abusos de direitos humanos e de atos de corrupção ao redor do mundo. O governo dos EUA sustenta que tais práticas minam valores democráticos, fragilizam o Estado de Direito, degradam instituições, perpetuam conflitos e ameaçam a estabilidade de sistemas políticos e econômicos. A política declarada busca impor “consequências tangíveis e significativas” a indivíduos envolvidos em violações e proteger o sistema financeiro norte‑americano contra seu uso indevido.
Efeitos práticos das sanções
Com a designação, todos os bens e interesses em bens de Alexandre de Moraes que estejam nos Estados Unidos, ou na posse ou controle de pessoas dos EUA, ficam bloqueados e devem ser reportados ao OFAC. Além disso, qualquer entidade cuja propriedade, direta ou indireta, individualmente ou em conjunto, seja de 50% ou mais por pessoa(es) designada(s) também é bloqueada.
Salvo autorização específica (licença geral ou específica) ou isenção aplicável, regulamentos do OFAC proíbem, em geral, que pessoas dos EUA — bem como operações que ocorram nos EUA ou transitem pelo país — realizem transações envolvendo bens ou interesses de pessoas designadas. O Tesouro ressalta que violações podem resultar em sanções civis ou criminais para pessoas físicas e jurídicas, norte‑americanas ou estrangeiras. No âmbito administrativo, o OFAC pode aplicar penalidades civis sob regime de “responsabilidade objetiva” (strict liability), isto é, independentemente de comprovação de dolo.
Instituições financeiras e demais agentes também podem incorrer em exposição a sanções ao se envolverem em certas transações com pessoas designadas ou bloqueadas. Entre as proibições listadas estão a realização ou recebimento de contribuições, provisão de fundos, bens ou serviços, direta ou indiretamente, em favor de pessoa bloqueada.
Processo de remoção de listas e objetivo declarado
O Tesouro enfatiza que a efetividade do regime sancionatório decorre tanto da capacidade de incluir indivíduos e entidades na lista de Nacionais Especialmente Designados e Pessoas Bloqueadas (SDN List) quanto da disposição de removê‑los quando cabível, “em conformidade com a lei”. Segundo o comunicado, “o objetivo último das sanções não é punir, mas promover mudança positiva de comportamento”. Informações sobre como peticionar a exclusão de listas — inclusive a SDN List — constam nas orientações do OFAC para pedidos de remoção.
Nota: Esta reportagem se baseia exclusivamente nas informações do comunicado do Departamento do Tesouro dos EUA de 30 de julho de 2025 e nas citações nele contidas.