Tribunal rejeitou recurso do ex-parlamentar e do diretório municipal do PT em Porto Velho, confirmando condenação por propaganda irregular nas eleições de 2024
Porto Velho, RO – O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) decidiu, por unanimidade, manter a condenação do ex-deputado estadual Cláudio Carvalho (José Cláudio Nogueira de Carvalho) e do diretório municipal do Partido dos Trabalhadores (PT) em Porto Velho por propaganda eleitoral irregular durante o primeiro turno das eleições de 2024. O julgamento ocorreu em 10 de julho de 2025, durante a 51ª Sessão Ordinária do tribunal.
A decisão, relatada pelo juiz Sérgio William Domingues Teixeira, confirmou a multa de R$ 4.000,00 aplicada pela 20ª Zona Eleitoral em razão do derramamento de 85 santinhos em sete locais de votação no dia 6 de outubro de 2024. A prática é conhecida como “voo da madrugada”, quando material de campanha é espalhado em vias públicas na data do pleito.
De acordo com o processo (Recurso Eleitoral PJe n. 0600525-12.2024.6.22.0020), os santinhos foram encontrados nas escolas Franklin Roosevelt (3 unidades), Maria Francisca de Jesus (2), Murilo Braga (13), Nossa Senhora das Graças (22), Rio Branco (4), Tiradentes VII (7) e Ulisses Guimarães (34), totalizando 85 peças. O relatório técnico da Coordenadoria de Segurança das Eleições (COSE) apresentou imagens georreferenciadas e descrição detalhada dos locais e horários de coleta do material.
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Na análise do mérito, o relator destacou que, segundo o art. 19, §8º, da Resolução TSE nº 23.610/2019, a responsabilização do candidato e do partido não depende de prova de anuência direta, bastando evidências de que não poderiam desconhecer a propaganda irregular. “A norma dispensa a prova de anuência do candidato em situações como esta, bastando a existência de circunstâncias que demonstrem que o beneficiário não poderia desconhecer a propaganda”, afirmou no voto.
O tribunal considerou que a quantidade de material apreendido e a dispersão em vários locais de votação indicam ação coordenada. Os argumentos apresentados pelos recorrentes, que negavam autoria e pediam a improcedência da representação ou a redução da multa, foram rejeitados. O Ministério Público Eleitoral havia se manifestado pela manutenção da sentença.
A multa foi fixada de acordo com parâmetros objetivos adotados pela Justiça Eleitoral de Rondônia, que graduam o valor conforme o número de santinhos apreendidos. Para casos entre 16 e 100 unidades, o valor é de R$ 4.000,00. O TRE-RO ressaltou ainda o caráter preventivo da sanção.
Participaram do julgamento o presidente do tribunal, desembargador Daniel Ribeiro Lagos, o vice-presidente e corregedor regional eleitoral, desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia, e os juízes José Vitor Costa Júnior, Ricardo Beckerath da Silva Leitão, Tânia Mara Guirro, Sérgio William Domingues Teixeira e Taís Macedo de Brito Cunha. O procurador regional eleitoral Bruno Rodrigues Chaves também esteve presente.
A tese fixada no Acórdão nº 249/2025 estabelece que “a responsabilização por derrame de santinhos em locais de votação prescinde de prova de anuência do candidato ou partido, desde que evidenciada, por elementos objetivos, a impossibilidade de desconhecimento da conduta”.