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ELEIÇÕES 2024
Justiça Eleitoral rejeita acusação de candidatura fictícia e nega fraude à cota de gênero em Novo Horizonte do Oeste

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Sentença da 15ª Zona Eleitoral de Rolim de Moura reconhece legitimidade da campanha de candidata investigada e aplica o princípio do in dubio pro suffragio

Por Informa Rondônia - sexta-feira, 01/08/2025 - 17h11

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Porto Velho, RO – A Justiça Eleitoral da 15ª Zona Eleitoral de Rolim de Moura julgou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida pelo Ministério Público do Estado de Rondônia contra a candidata Aurinete Delmondes Macedo e outros integrantes do partido Movimento Democrático Brasileiro (PMDB) em Novo Horizonte do Oeste. A decisão, proferida pelo juiz Artur Augusto Leite Junior, concluiu pela ausência de provas robustas quanto à alegada fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024.

Segundo a petição inicial, a candidatura de Aurinete Delmondes teria sido apresentada com a finalidade exclusiva de cumprir formalmente o percentual mínimo de candidaturas femininas previsto no artigo 10, §3º, da Lei nº 9.504/1997, configurando, assim, uma candidatura fictícia. O Ministério Público pediu, entre outras sanções, a cassação do Demonstrativo de Regularidade dos Atos Partidários (DRAP) do PMDB, a nulidade dos votos recebidos pelo partido e a recontagem do quociente eleitoral.

A defesa da candidata, por sua vez, apresentou provas documentais, incluindo registros fotográficos, publicações em redes sociais e outros materiais que atestariam sua participação em eventos de campanha e atividades eleitorais, rebatendo a acusação de inatividade ou simulação.

Na sentença, o juiz eleitoral destacou que o partido político não poderia figurar como parte no polo passivo da ação, uma vez que a AIJE visa apurar responsabilidades de natureza pessoal, não sendo cabível a imposição de sanções a pessoas jurídicas. Assim, o PMDB foi excluído do processo por determinação do magistrado, com base na jurisprudência consolidada do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Ao analisar o mérito, o juiz considerou que a prova coligida não sustentava a tese de fraude. “Não se verifica a existência de provas concretas e robustas capazes de sustentar a alegada fraude. A configuração de candidatura fictícia exige um conjunto probatório sólido, convergente e inequívoco”, pontuou.

Ainda segundo o magistrado, a baixa votação isoladamente não pode ser interpretada como indicativo de candidatura fraudulenta. “Candidaturas legítimas podem obter votações modestas por diversas razões, incluindo falta de recursos, baixa visibilidade, inexperiência política, ou até por disputarem em coligações e partidos com estruturas limitadas”, afirmou.

O juiz também reconheceu que Aurinete Delmondes realizou atos típicos de campanha, participou de eventos públicos e divulgou sua candidatura em redes sociais, o que indicaria engajamento legítimo. Nesse contexto, invocou o princípio do in dubio pro suffragio, segundo o qual, na ausência de prova inequívoca, deve-se preservar a manifestação da vontade popular expressa nas urnas.

A decisão está alinhada a precedentes do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) e do TSE, que exigem provas robustas e contextualizadas para o reconhecimento da fraude à cota de gênero. O juiz mencionou casos julgados em municípios como Chupinguaia, Cujubim e Porto Velho, nos quais a Justiça também rejeitou alegações de fraude diante da ausência de indícios suficientes ou de conluio entre candidatos e partidos.

“Dessa forma, ausente demonstração inequívoca da prática de fraude à cota de gênero, e sendo insuficientes os indícios apresentados para sustentar a tese acusatória, impõe-se o reconhecimento da improcedência da presente demanda investigatória”, concluiu o magistrado.

A ação foi formalmente encerrada com a sentença de improcedência, fundamentada no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. A decisão está datada, registrada e assinada eletronicamente.

Com isso, mantém-se a validade dos votos atribuídos à legenda e aos seus candidatos nas eleições proporcionais de 2024 no município de Novo Horizonte do Oeste. Não há, até o momento, informação sobre eventual recurso por parte do Ministério Público.

AUTOR: INFORMA RONDÔNIA





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