Tribunal aponta dano de R$ 39 mil ao erário por concessão sem análise técnica a empresa fornecedora; sonegação de documentos e ausência de justificativas técnicas fundamentaram decisão
Porto Velho, RO – O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) emitiu parecer prévio pela não aprovação da Tomada de Contas Especial instaurada contra o prefeito de Castanheiras, Cícero Aparecido Godoi, após identificar irregularidades na concessão de reequilíbrio econômico-financeiro em contrato firmado com a empresa F. Gabiatti Ltda. – ME, responsável pelo fornecimento de gêneros alimentícios e produtos engarrafados à administração municipal. A decisão foi tomada por unanimidade na 10ª Sessão Ordinária Virtual do Pleno, realizada entre os dias 21 e 25 de julho de 2025.
Segundo o relatório técnico aprovado pelo colegiado, o gestor autorizou o reajuste de preços da Ata de Registro de Preços (ARP) nº 039/2021 apenas três meses após sua assinatura, sem respaldo técnico adequado e com base em notas fiscais que cobriam apenas 2,38% do valor total estimado da contratação. O processo original tramitava sob o número 01572/22 e teve como relator o conselheiro José Euler Potyguara Pereira de Mello.
O TCE considerou que o reequilíbrio concedido à empresa não se apoiou em análise técnica prevista no art. 65, inciso II, alínea “d”, da Lei nº 8.666/1993. Além disso, entendeu que a empresa beneficiada não demonstrou a existência de “álea econômica extraordinária e extracontratual” – condição indispensável para justificar esse tipo de revisão contratual.
Outro ponto destacado foi que a licitação ocorreu em novembro de 2021, quando os efeitos da pandemia da COVID-19 já eram de amplo conhecimento público, afastando a possibilidade de serem considerados imprevisíveis. O colegiado também apontou a ausência de documentação essencial para avaliação plena do caso. “Houve sonegação de documentos pelo gestor municipal, impedindo a quantificação exata do dano”, registra o parecer.
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A Corte fundamentou sua decisão em diversos dispositivos legais e normativos, entre eles os artigos 23 e 23-A do Decreto Estadual nº 18.340/2013, o artigo 19 do Decreto Federal nº 7.892/2013, e o item 6.1.4 da própria ARP nº 039/2021. Também foram citados precedentes da jurisprudência do Tribunal de Contas da União (TCU), segundo os quais a apresentação de notas fiscais isoladas não configura, por si só, comprovação de desequilíbrio contratual.
Com base nos elementos apurados, o TCE reconheceu que a concessão do reequilíbrio, nas condições em que se deu, resultou em prejuízo ao erário municipal no valor histórico de R$ 39.258,65. A decisão foi tomada “exclusivamente para fins do disposto no art. 1º, I, g, da Lei Complementar nº 64/1990”, o que pode acarretar inelegibilidade do gestor caso a irregularidade venha a ser reconhecida pela Justiça Eleitoral.
Além de Cícero Godoi, figuram como responsáveis no processo Ana Maria Gonçalves da Silva, Elaine Paro Nascimento, Waine Batista de Moraes, Davitt Thiago Martins Oliveira, Franciele Gabiatti e Jheysse Naiara de Oliveira Paim, além da empresa F. Gabiatti Ltda. – ME, contratada no âmbito do Pregão Eletrônico nº 13/2021 (processo 356/SEMAD/2021).
Durante o julgamento, participaram os conselheiros Francisco Carvalho da Silva, Paulo Curi Neto, Jailson Viana de Almeida, os conselheiros substitutos Omar Pires Dias (em substituição ao conselheiro Valdivino Crispim de Souza) e Francisco Júnior Ferreira da Silva (em substituição ao conselheiro Edilson de Sousa Silva), além do conselheiro presidente Wilber Coimbra. O procurador-geral do Ministério Público de Contas, Miguidônio Inácio Loiola Neto, também acompanhou a sessão.
A decisão está documentada sob o número PPL-TC 00009/25 e encontra-se disponível para consulta pública no portal eletrônico do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia.