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DANOS MORAIS
Homem é chamado de “corno” no trabalho e Justiça condena autora da ofensa a pagar R$ 1 mil

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A decisão é de primeiro grau e ainda cabe recurso

Por Informa Rondônia - segunda-feira, 04/08/2025 - 16h09

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Porto Velho, RO – A 1ª Vara Cível da Comarca de Guajará-Mirim, em Rondônia, proferiu sentença no processo nº 7004838-90.2024.8.22.0015, condenando uma pessoa ao pagamento de R$ 1.000,00 a título de indenização por danos morais. A decisão foi assinada pelo juiz Lucas Niero Flores em 31 de julho de 2025.

Conforme os autos, a parte autora relatou ter sido alvo de publicações ofensivas feitas pela ré em grupos de WhatsApp. Entre as alegações, consta que a ré compartilhou fotos dela com seu marido e proferiu ofensas, além de ter ido ao local de trabalho de seu companheiro e chamá-lo de “corno”. Ela afirmou que tais atitudes abalaram sua honra e causaram constrangimento e sofrimento psicológico, motivo pelo qual pleiteou reparação no valor de R$ 5.000,00.

A ré foi citada, mas permaneceu inerte, sendo decretada sua revelia. Diante disso, o juízo considerou como verdadeiros os fatos narrados pela vítima, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil, e decidiu pelo julgamento antecipado da lide.

Na fundamentação da sentença, o magistrado destacou que “o conteúdo publicado pela requerida em grupos de conversa extrapola os limites da livre expressão, intencionando injuriar ou difamar a requerente”. O juiz também frisou que a liberdade de expressão possui limites legais, especialmente quando confrontada com os direitos à honra e à imagem.

“Restou devidamente comprovado nos autos que a requerida praticou conduta atinente a ferir a honra da requerente, sendo devida a condenação […] ao pagamento de indenização por danos morais”, afirmou o juiz na decisão.

O valor fixado foi de R$ 1.000,00, com atualização monetária a partir da data da sentença, conforme a Tabela do TJRO, utilizando o IPCA e incidência de juros moratórios pela taxa SELIC desde a citação. A sentença também condenou a parte ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios arbitrados em 10% sobre o valor da condenação.

A decisão é de primeiro grau e ainda está sujeita a recurso.

AUTOR: INFORMA RONDÔNIA





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