Juiz absolve acusado do crime de corrupção de menores e determina cumprimento da pena em regime aberto
Porto Velho, RO – O Juízo da 3ª Vara Criminal de Porto Velho condenou, no dia 5 de agosto de 2025, um homem à pena de um ano, nove meses e dez dias de reclusão, além de 21 dias-multa, pelo crime de tentativa de roubo majorado, nos autos nº 7002738-76.2025.8.22.0001. O regime inicial de cumprimento será o aberto, conforme decisão proferida pelo juiz Áureo Virgílio Queiroz. O acusado foi absolvido da imputação de corrupção de menores.
Segundo a sentença, o caso ocorreu à noite, em uma parada de ônibus localizada nas proximidades da Avenida Rio Madeira com a Rua Raimundo Cantuária. A vítima, identificada como M. H. M. X., relatou em juízo que aguardava transporte quando dois indivíduos se aproximaram em uma bicicleta. O passageiro da garupa desceu, ordenou que ela entregasse o celular e solicitou a senha do aparelho. No momento em que aguardavam a chegada de um carro solicitado por aplicativo, a Polícia Militar interveio.
Os policiais militares Igor Pontes de Souza e Rogério Silva de Souza, ouvidos como testemunhas, afirmaram ter presenciado a ação e que um adolescente portava um simulacro de arma de fogo. Eles disseram que o outro suspeito estava a poucos metros, aguardando para fugir após a conclusão do crime. Segundo os depoimentos, a dupla já havia informado que praticava esse tipo de delito anteriormente.
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O réu negou a participação e afirmou que não sabia das intenções do adolescente, alegando que apenas o aguardava na bicicleta e que desconhecia sua idade. A defesa pediu absolvição por falta de provas ou aplicação da pena mínima, enquanto o Ministério Público requereu condenação apenas pelo crime tentado de roubo, com absolvição pela corrupção de menores — pedido que foi acolhido pelo magistrado.
A decisão considerou que o crime não se consumou por circunstância alheia à vontade dos acusados, já que a intervenção policial ocorreu no início da execução. Com isso, aplicou-se a causa de diminuição de pena prevista para tentativa, reduzindo o tempo de reclusão.
O magistrado também determinou a destruição do simulacro utilizado no crime e a restituição da bicicleta apreendida à mãe do réu. As custas processuais e o pagamento da multa foram dispensados devido à situação financeira do condenado.
A sentença foi proferida e publicada em audiência realizada por videoconferência, ficando as partes intimadas no ato. Ainda cabe recurso da decisão.