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ELEIÇÕES 2024
Justiça Eleitoral absolve prefeito e vice de Nova Mamoré em ação sobre suposto caixa dois na campanha de 2024

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Juiz da 1ª Zona Eleitoral de Guajará-Mirim rejeitou acusação do Ministério Público por falta de provas, mantendo os mandatos de Marcélio Rodrigues Uchôa e Sérgio Bermond Varotti

Por Informa Rondônia - quarta-feira, 13/08/2025 - 08h30

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Porto Velho, RO – A Justiça Eleitoral de Rondônia julgou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) nº 0600001-38.2025.6.22.0001, movida pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) contra o prefeito de Nova Mamoré, Marcélio Rodrigues Uchôa, e o vice-prefeito Sérgio Bermond Varotti. A decisão foi proferida no dia 12 de agosto de 2025 pelo juiz Gleucival Zeed Estevão, titular da 1ª Zona Eleitoral de Guajará-Mirim.

A acusação, baseada em procedimento instaurado pelo MPE, apontava suposto abuso de poder político e arrecadação ilícita de recursos durante a campanha municipal de 2024. Segundo a inicial, R$ 30 mil em espécie foram apreendidos com Marcélio em 3 de outubro de 2024, véspera da eleição, durante abordagem policial na estrada que liga a sede do município ao distrito de Jacinópolis. O Ministério Público sustentou que o valor não havia transitado pela conta bancária de campanha, configurando “caixa dois” e justificando a cassação do diploma dos eleitos.

De acordo com os autos, o prefeito apresentou duas versões para a origem e destinação do dinheiro: inicialmente disse à polícia que seria usado para pagar cabos eleitorais e combustível; em interrogatório formal, afirmou que o valor era proveniente da venda de um terreno e que seria destinado a candidatos a vereador de sua coligação.

A defesa, representada, entre outros nomes, pelo eleitoralista Nelson Canedo, argumentou que o dinheiro era parte do pagamento de R$ 40 mil pela venda de um imóvel urbano de propriedade do prefeito. Segundo os réus, os R$ 30 mil recebidos seriam depositados na conta pessoal de Marcélio ao chegar a Jacinópolis, para posterior transferência oficial aos candidatos do Partido Progressistas (PP), que não teriam sido contemplados com recursos do fundo partidário.

O magistrado rejeitou as preliminares levantadas pela defesa, como a ilegitimidade passiva e a alegação de nulidade da prova por suposta abordagem ilegal. Na análise do mérito, porém, considerou que as provas documentais e testemunhais, incluindo declarações do comprador do imóvel e de quem recebeu o pagamento, indicam a possibilidade de origem lícita dos recursos.

Segundo a sentença, as transferências bancárias posteriores para contas de campanha e o contexto apurado em audiência geraram dúvida razoável sobre a ilicitude apontada pelo MPE. O juiz destacou que, nesse cenário, a dúvida deve favorecer os requeridos e preservar a vontade popular expressa nas urnas — na eleição de 2024, Marcélio e Sérgio obtiveram 9.480 votos, o equivalente a 63,48% dos votos válidos para o Executivo municipal.

0600001-38.2025.6.22.0001-1

 Com a decisão, foram rejeitados todos os pedidos da ação, e os mandatos do prefeito e do vice foram mantidos. O processo seguirá para as anotações de praxe e arquivamento após o trânsito em julgado.

AUTOR: INFORMA RONDÔNIA





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