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GOVERNANçA CLIMáTICA
TJRO acata ação do MPRO e restabelece participação social em políticas climáticas de Rondônia

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Decisão restabelece redação original da lei estadual e garante gestão compartilhada das políticas climáticas em Rondôniav

Por Informa Rondônia - quarta-feira, 17/09/2025 - 10h10

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Porto Velho, RO – O Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) decidiu, por maioria, acatar a Ação Direta de Inconstitucionalidade movida pelo Ministério Público de Rondônia (MPRO) contra a Lei nº 5.868/2024, que havia alterado a Política Estadual de Governança Climática e Serviços Ambientais (Lei nº 4.437/2018). A decisão foi tomada na sessão nº 834, realizada em 15 de setembro, e determinou o retorno da redação original da lei nos pontos modificados.

De acordo com o julgamento, as mudanças promovidas pela Lei nº 5.868/2024 feriam princípios constitucionais relacionados à participação democrática, à publicidade, à eficiência administrativa e ao direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. Com o acatamento da ação, foram restabelecidos os mecanismos de gestão compartilhada e de controle social sobre decisões ambientais no estado.

A análise do Tribunal identificou que a legislação questionada atribuía à Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental (Sedam) competências centralizadas, reduzindo o espaço da sociedade civil nos processos decisórios referentes às políticas climáticas. Segundo o MPRO, essa concentração comprometia a transparência e limitava a atuação deliberativa do Conselho Gestor do Sistema Estadual de Governança Climática e Serviços Ambientais, além de impactar a gestão democrática do Fundo de Governança Climática e Serviços Ambientais (Funclima).

Na ação, o MPRO sustentou que a Lei nº 5.868/2024 apresentava vícios de inconstitucionalidade formais e materiais. Entre os vícios formais, destacou que a norma invadia áreas legislativas já tratadas em leis federais, como a Política Nacional sobre Mudança do Clima (Lei nº 12.187/2009), a Lei de Gestão de Florestas Públicas (Lei nº 11.284/2006) e o Marco da Biodiversidade (Lei nº 13.123/2015). Quanto ao aspecto material, o órgão argumentou que a exclusão da sociedade civil do Conselho Gestor contrariava o princípio da democracia participativa, representando um retrocesso na proteção ambiental e descumprindo compromissos internacionais firmados pelo Brasil em acordos climáticos.

O coordenador em exercício do Grupo de Atuação Especial do Meio Ambiente (Gaema) e do Núcleo de Combate ao Crime Ambiental (Nucam) do MPRO, promotor de Justiça Pablo Hernandez Viscardi, afirmou que a decisão contribui para impedir retrocessos na política ambiental do estado. “A decisão restabelece o equilíbrio entre Estado e sociedade na formulação das políticas climáticas. A governança ambiental precisa ser transparente, plural e participativa. Quando a sociedade civil perde espaço, perde-se também a legitimidade das decisões”, declarou. Ele acrescentou que a participação social é uma exigência constitucional. “O Ministério Público continuará vigilante para assegurar que os conselhos e fundos ambientais sejam instrumentos de controle democrático, e não meros órgãos formais. Nossa missão é garantir que a sociedade tenha voz e vez na definição dos rumos ambientais de Rondônia.”

AUTOR: INFORMA RONDÔNIA





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