Ex-deputado terá de usar tornozeleira, comprovar atividade profissional e está proibido de acessar redes sociais
Porto Velho, RO – O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou nesta segunda-feira (29) que o ex-deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ) cumpra o restante da pena em regime aberto. A decisão estabelece condições como o uso de tornozeleira eletrônica, comprovação de trabalho, recolhimento domiciliar nos períodos de folga, comparecimento semanal em juízo e proibição de acesso a redes sociais.
Silveira havia sido condenado em abril de 2022 a oito anos e nove meses de prisão, em regime inicialmente fechado, além do pagamento de multas equivalentes a cinco salários mínimos da época. Os crimes considerados na condenação foram ameaça ao Estado Democrático de Direito e coação no curso do processo.
Ao longo do cumprimento da pena, o ex-deputado esteve recolhido em regime semiaberto na Cadeia Agrícola de Magé, na Baixada Fluminense (RJ), mas permanecia parte do tempo em sua residência, em Petrópolis, devido a tratamento médico. Em julho, ele foi submetido a cirurgia no joelho e recebeu autorização judicial para realizar fisioterapia diária em clínica particular, com saídas temporárias inicialmente de 30 dias, prorrogadas depois por mais 90.
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Na decisão, Moraes registrou que Silveira passou por exame criminológico que apontou aptidão e capacidade para o exercício de atividades laborais. O ministro também reproduziu trechos de manifestação do ex-parlamentar, que disse “reconhecer que suas atitudes que resultaram em sua prisão foram atos impensados e que deveria ter tido mais filtro em suas ações, visto que ocupava cargo público”. Ele acrescentou que “se arrepende em ter produzido um vídeo sob forte emoção” e que “deveria ter tido atitudes mais comedidas enquanto agente público e cidadão”.
Durante o período de prisão, Silveira cumpriu quatro anos, um mês e 26 dias da sentença, correspondendo a mais de 25% da pena. Também obteve a redução de 389 dias pelo cômputo de estudo e trabalho e quitou multa no valor de R$ 271 mil.
A Procuradoria-Geral da República havia se manifestado favoravelmente à progressão solicitada pela defesa. Moraes destacou que, diante dos elementos apresentados, o réu preencheu os requisitos legais previstos na Lei de Execução Penal para avançar ao regime aberto.
O caso envolve ainda decisão anterior do STF que invalidou indulto concedido a Silveira pelo então presidente Jair Bolsonaro (PL). O benefício havia sido anunciado em 2022, logo após a condenação, mas não teve efeito prático após revisão do Supremo.




