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CUMPRIMENTO DE PENA
Daniel Silveira deixa o semiaberto e passa ao regime aberto com restrições impostas pelo STF

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Ex-deputado terá de usar tornozeleira, comprovar atividade profissional e está proibido de acessar redes sociais

Por Informa Rondônia - segunda-feira, 29/09/2025 - 19h00

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Porto Velho, RO – O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou nesta segunda-feira (29) que o ex-deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ) cumpra o restante da pena em regime aberto. A decisão estabelece condições como o uso de tornozeleira eletrônica, comprovação de trabalho, recolhimento domiciliar nos períodos de folga, comparecimento semanal em juízo e proibição de acesso a redes sociais.

Silveira havia sido condenado em abril de 2022 a oito anos e nove meses de prisão, em regime inicialmente fechado, além do pagamento de multas equivalentes a cinco salários mínimos da época. Os crimes considerados na condenação foram ameaça ao Estado Democrático de Direito e coação no curso do processo.

Ao longo do cumprimento da pena, o ex-deputado esteve recolhido em regime semiaberto na Cadeia Agrícola de Magé, na Baixada Fluminense (RJ), mas permanecia parte do tempo em sua residência, em Petrópolis, devido a tratamento médico. Em julho, ele foi submetido a cirurgia no joelho e recebeu autorização judicial para realizar fisioterapia diária em clínica particular, com saídas temporárias inicialmente de 30 dias, prorrogadas depois por mais 90.

Na decisão, Moraes registrou que Silveira passou por exame criminológico que apontou aptidão e capacidade para o exercício de atividades laborais. O ministro também reproduziu trechos de manifestação do ex-parlamentar, que disse “reconhecer que suas atitudes que resultaram em sua prisão foram atos impensados e que deveria ter tido mais filtro em suas ações, visto que ocupava cargo público”. Ele acrescentou que “se arrepende em ter produzido um vídeo sob forte emoção” e que “deveria ter tido atitudes mais comedidas enquanto agente público e cidadão”.

Durante o período de prisão, Silveira cumpriu quatro anos, um mês e 26 dias da sentença, correspondendo a mais de 25% da pena. Também obteve a redução de 389 dias pelo cômputo de estudo e trabalho e quitou multa no valor de R$ 271 mil.

A Procuradoria-Geral da República havia se manifestado favoravelmente à progressão solicitada pela defesa. Moraes destacou que, diante dos elementos apresentados, o réu preencheu os requisitos legais previstos na Lei de Execução Penal para avançar ao regime aberto.

O caso envolve ainda decisão anterior do STF que invalidou indulto concedido a Silveira pelo então presidente Jair Bolsonaro (PL). O benefício havia sido anunciado em 2022, logo após a condenação, mas não teve efeito prático após revisão do Supremo.

AUTOR: INFORMA RONDÔNIA





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