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CONSUMO SEGURO
MPRO emite recomendação sobre prevenção a bebidas adulteradas com metanol em Ji-Paraná

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Medidas de controle e segurança foram direcionadas a setores de bares, restaurantes, hotelaria e eventos após registro de casos no país

Por Informa Rondônia - quarta-feira, 08/10/2025 - 09h49

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Porto Velho, RO – Após o registro de casos de intoxicação e mortes provocadas pela ingestão de bebidas alcoólicas adulteradas com metanol em diferentes estados brasileiros, o Ministério Público de Rondônia (MPRO) determinou ações preventivas aos segmentos de bares, restaurantes, hotelaria, eventos e gastronomia em Ji-Paraná. O órgão elaborou uma recomendação com orientações voltadas à compra segura e ao controle de produtos comercializados nesses estabelecimentos.

A medida foi expedida pela promotora de Justiça de Ji-Paraná, Conceição Forte Baena, com base em uma Nota de Orientação publicada pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon). O documento federal alerta para o risco sanitário coletivo decorrente da presença do metanol em bebidas adulteradas.

Entre as orientações do MPRO, estão diretrizes sobre os critérios de segurança para a aquisição de bebidas alcoólicas, formas de controle de recebimento e procedimentos a serem adotados quando houver suspeita de adulteração. O Ministério Público reforça que as compras devem ser realizadas apenas junto a fornecedores formalmente constituídos, com CNPJ ativo e reputação comprovada.

A recomendação também determina que os estabelecimentos exijam e arquivem a Nota Fiscal eletrônica (NF-e) de todas as aquisições, conferindo a chave de 44 dígitos no portal da Secretaria de Fazenda para confirmar a autenticidade dos produtos.

Outra medida orienta que os setores evitem negociar com vendedores informais, ambulantes ou sem documentação fiscal, especialmente em situações de preços abaixo dos praticados no mercado. O documento ainda recomenda que seja mantido um cadastro atualizado de todos os fornecedores, possibilitando rastrear a origem de cada item em estoque.

O MPRO inclui também orientações específicas sobre o recebimento de mercadorias, com a exigência de dupla verificação de lotes, datas e notas fiscais, além da conferência de informações constantes nos rótulos. Os registros de controle, físicos ou digitais, devem permanecer arquivados e disponíveis para fiscalização.

As equipes que atuam nos estabelecimentos devem ser treinadas para reconhecer possíveis sinais de adulteração nas embalagens, como lacres tortos ou violados, rótulos com erros de grafia, impressão de baixa qualidade, desgaste nas garrafas ou odores atípicos — como cheiro de solvente ou substâncias químicas irritantes.

Se houver suspeita, a recomendação é suspender a venda do lote, isolá-lo dos demais produtos e preservar amostras para perícia. Em casos confirmados, os responsáveis devem notificar imediatamente a Vigilância Sanitária (municipal ou estadual), a Polícia Civil de Rondônia, o Procon de Ji-Paraná e o próprio MPRO.

A orientação foi encaminhada à Associação Brasileira de Bares e Restaurantes – Seccional Rondônia (Abrasel-RO), ao Sindicato de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares de Ji-Paraná e a outras entidades do setor, que deverão repassar as instruções a todos os associados.

O Ministério Público reforça que o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), em seus artigos 8º a 10, proíbe a comercialização de produtos ou serviços que representem risco à saúde ou à segurança dos consumidores.

AUTOR: INFORMA RONDÔNIA





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