Durante sessão na Câmara dos Deputados, parlamentar relata que docentes transpostos são impedidos de obter jornada de dedicação exclusiva e denuncia distorções na aplicação de acórdão do Tribunal de Contas da União
Porto Velho, RO – A deputada federal Sílvia Cristina (PP-RO) utilizou a tribuna da Câmara dos Deputados para denunciar o que classificou como uma “grave injustiça” contra os professores do antigo Território Federal de Rondônia, que, segundo ela, seguem sendo tratados como “servidores de segunda classe” em relação ao magistério federal. A manifestação ocorreu durante a 209ª Sessão Deliberativa Extraordinária Presencial da 3ª Sessão Legislativa Ordinária da 57ª Legislatura, realizada na última terça-feira (7).
Em seu pronunciamento, Silvia Cristina explicou que a situação atinge tanto os profissionais contratados antes da criação do Estado, em 22 de dezembro de 1981, quanto os transpostos em decorrência da Emenda Constitucional nº 60, de 2009. Ela relatou ter visitado, no dia anterior, o Departamento de Gestão Pessoal de Rondônia (Digep), em Porto Velho, onde se reuniu com dirigentes do Sindicato dos Servidores Federais em Rondônia (Sindsef-RO).
A deputada mencionou nominalmente a professora Flávia, o sindicalista Francisco Torres e os integrantes da Comissão Permanente de Pessoal Docente do ex-Território de Rondônia: o ex-governador Daniel Pereira, Isabel Pivetta, Ana Lúcia, Ana Maria, Rosângela Zavan e Terezinha. “Em um relato que nos enche de indignação, fui informada de que os docentes dos ex-territórios continuam sendo tratados como servidores de segunda classe”, afirmou.
Segundo Silvia Cristina, os professores ficaram de fora do Plano Único de Classificação e Retribuição de Cargos e Empregos, instituído pela Lei nº 7.596, de 1987, e só obtiveram acesso ao plano após “demoradas e onerosas decisões judiciais”.
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A parlamentar destacou ainda uma nova controvérsia: a exigência, pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), de que os professores que optaram pela jornada de 40 horas com dedicação exclusiva trabalhem mais cinco anos antes da aposentadoria. A medida, conforme explicou, é baseada no Acórdão nº 2.519/2014 do Tribunal de Contas da União (TCU), que proíbe a concessão de dedicação exclusiva a quem esteja a menos de cinco anos de se aposentar.
Silvia Cristina contestou a aplicação do acórdão aos docentes transpostos. Segundo ela, a decisão do TCU visava impedir situações em que servidores com dois vínculos empregatícios buscassem se aposentar em um cargo e, pouco antes da aposentadoria, migrassem para outro com dedicação exclusiva — o que não seria o caso dos professores de Rondônia. “O Tribunal de Contas da União está correto nesses casos, protegendo o interesse público contra irregularidades. Mas a situação dos professores transpostos é radicalmente diferente”, observou.
A deputada afirmou que os docentes contemplados pela Emenda Constitucional nº 60/2009 possuem, em sua maioria, mais de 40 anos de contribuição previdenciária e não estão tentando burlar o sistema, mas apenas reivindicando a isonomia prometida pela Constituição. “Aplicar um acórdão cujo objetivo era punir é perpetuar uma injustiça histórica; é penalizar duplamente quem deveria ser recompensado”, declarou.
Por fim, Silvia Cristina informou que vai oficializar o MGI e o TCU para solicitar a reavaliação da medida e defender o reconhecimento integral dos direitos desses servidores. “Não é justo nem razoável que o Acórdão nº 2.519, de 2014, seja aplicado de forma cega a quem já contribuiu por décadas — mais de 40 anos. O que se exige é isenção e justiça para esses valorosos servidores, porque eles merecem”, concluiu.