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ABATIMENTO IPTU 2026
Moradores têm até 31 de outubro para indicar imóveis que receberão créditos da NFS-e

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Benefício permite abater até metade do valor do IPTU por meio de créditos acumulados com notas de serviços

Por Informa Rondônia - segunda-feira, 13/10/2025 - 19h15

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Porto Velho, RO – O prazo para que moradores de Porto Velho direcionem os créditos gerados pela inclusão do CPF nas Notas Fiscais de Serviço Eletrônicas (NFS-e) vai até 31 de outubro. A indicação deve ser feita exclusivamente no Portal de Serviços da Secretaria Municipal de Economia (Semec), e possibilita reduzir em até 50% o valor do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).

O benefício é válido para qualquer contribuinte com mais de 18 anos que tenha solicitado a inclusão do CPF nas notas fiscais ao longo do ano. Os créditos ficam vinculados automaticamente ao cadastro e podem ser transferidos para qualquer imóvel, desde que a inscrição esteja ativa e sem pendências fiscais.

O procedimento exige que o usuário acesse o Portal de Serviços da Semec. Quem já possui cadastro deve apenas realizar o login; para novos acessos, é necessário criar senha. Na tela inicial, estarão listados os créditos disponíveis. Em seguida, é preciso selecionar a opção “indicar imóvel” no menu localizado no canto superior esquerdo, inserir a inscrição do imóvel e escolher o valor a ser utilizado.

Apenas os valores classificados como “créditos disponíveis” podem ser aplicados. A indicação deve ser feita dentro do prazo e só será aceita se o imóvel indicado não apresentar débitos fiscais.

No caso de usuários de iOS, alguns navegadores podem apresentar limitações de acesso à plataforma. A recomendação é utilizar outro navegador ou acessar o portal por meio de computador, notebook ou tablet.

O programa foi implementado em 2015 e permite que os consumidores acumulem créditos sempre que inserem o CPF na emissão de NFS-e de serviços de prestadores que recolhem ISS diretamente ao município. Esses créditos são consolidados em setembro e ficam disponíveis para abatimento no IPTU do ano seguinte.

De acordo com as regras, 30% do valor do ISS recolhido em cada nota fiscal é convertido em crédito vinculado ao CPF do consumidor. Em uma consulta médica de R$ 200, com alíquota de 5% de ISS, o imposto será de R$ 10, gerando crédito de R$ 3. No caso de uma mensalidade de academia de R$ 150, o ISS devido é de R$ 7,50, resultando em R$ 2,25 em crédito.

Empresas enquadradas no Simples Nacional não participam da iniciativa, já que sua tributação é feita pela Receita Federal.

Além da redução de até 50% no valor do IPTU, os créditos acumulados também podem ser somados ao desconto concedido para pagamento em cota única no início do ano.

AUTOR: INFORMA RONDÔNIA





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