Cadastro junto à Idaron é obrigatório e deve ser concluído até abril de 2026
Porto Velho, RO – Produtores de cacau em Rondônia devem realizar o cadastramento de suas lavouras junto à Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril (Idaron). A exigência está estabelecida na Instrução Normativa nº 28/2024/IDARON-GIDSV, que estipula prazo até abril de 2026 para o cumprimento da medida. O regulamento também disciplina a entrada, circulação e comercialização de frutos, amêndoas, sementes, mudas e hastes das espécies dos gêneros Theobroma e Herrania, como cacau e cupuaçu, além de outros materiais que possam disseminar pragas.
O levantamento tem caráter obrigatório e foi iniciado neste mês de outubro pelo governo estadual. As informações obtidas no cadastro serão utilizadas para fortalecer a cadeia produtiva do cacau, subsidiando políticas públicas, ações de prevenção contra pragas como a monilíase do cacaueiro, rastreabilidade das amêndoas e emissão de certificações sanitárias quando necessário.
O governador Marcos Rocha afirmou que o mapeamento das áreas de cultivo será essencial para orientar estratégias voltadas ao setor. “As informações sobre as características produtivas ajudarão a identificar gargalos e direcionar tecnologias aos produtores. Além disso, o cadastro possibilitará a rastreabilidade do cacau rondoniense, favorecendo a abertura de novos e mais valorizados mercados”, declarou.
AS ÚLTIMAS OPINIÕES
Segundo o gerente estadual de Defesa Vegetal da Idaron, Jessé de Oliveira, apenas os produtores cadastrados poderão comercializar sua produção após o prazo fixado. “Sem o cadastro, ao fim do prazo estabelecido, o produtor ficará impedido de comercializar suas amêndoas, uma vez que as cerealistas só poderão adquirir produtos de lavouras devidamente cadastradas na Idaron”, explicou.
O cadastramento é gratuito e deve ser feito presencialmente nas unidades locais da Idaron. Para efetivar o registro, é necessário apresentar documento de identificação, comprovante de residência e documentação da propriedade rural, como escritura, título, Certificado de Cadastro do Imóvel Rural (CCIR) ou certidão expedida pelo Incra. Nos casos de arrendamento ou comodato, o contrato correspondente precisa ser apresentado.
O presidente da Idaron, Julio Cesar Rocha Peres, informou que a participação dos produtores tem sido expressiva. “Estamos observando uma grande participação, o que demonstra o compromisso da cadeia produtiva com o fortalecimento da cacauicultura em Rondônia”, destacou.
Ele orientou ainda que os produtores priorizem o cadastramento antes ou depois da campanha de declaração de rebanhos, marcada para novembro, período em que o atendimento costuma ser mais intenso. “Além disso, como o serviço de cadastro da atividade cacaueira está disponível exclusivamente de forma presencial nas unidades, antecipar ou postergar o cadastro, para depois de novembro, pode garantir mais agilidade e comodidade no atendimento”, acrescentou.