TJRO reconhece direito a benefício integral após constatar perda parcial da visão causada por acidente de trabalho
Porto Velho, RO – Um recurso apresentado ao Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) resultou na revisão do valor da aposentadoria por invalidez permanente de um lavrador de 66 anos, morador da zona rural de Jaru. Com a decisão da 2ª Câmara Especial, o benefício, antes equivalente a meio salário mínimo, passou a ser de um salário mínimo integral.
Os desembargadores entenderam que a condição de saúde do trabalhador, que perdeu totalmente a visão do olho direito e parcialmente a do esquerdo, se enquadra nas previsões da legislação previdenciária. A análise do colegiado levou em conta também fatores sociais, profissionais e econômicos que afetam diretamente sua capacidade de exercer atividades agrícolas.
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No voto do relator, desembargador Miguel Monico, foi destacado que a perda da visão em decorrência de acidente de trabalho compromete de forma significativa o desempenho de tarefas no campo. Ele afirmou que não há fundamento para a redução do benefício diante das limitações constatadas. “Não há como fechar os olhos para a realidade social do apelante, que trabalha na área rural, enfrentando maior dificuldade para exercer seu labor sem a visão completa. Aliás, os depoimentos colhidos durante a instrução indicam que se trata de pessoa simples e com outros problemas de saúde”, registrou o magistrado.
O julgamento do processo de Apelação Cível nº 0001696-93.2011.8.22.0003 ocorreu em sessão eletrônica realizada entre os dias 6 e 10 de outubro de 2025. Participaram da análise os desembargadores Miguel Monico (relator), Roosevelt Queiroz (decano) e Hiram Marques.