Decisão do Carf confirma autuações sobre abatimentos de despesas com reparação ambiental e multas após rompimento da barragem em 2015
Porto Velho, RO – O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais manteve autuações fiscais que superam R$ 1,8 bilhão contra a Samarco Mineração S.A. e sua acionista Vale. As cobranças têm origem em deduções realizadas do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido entre 2016 e 2019, referentes a valores destinados à reparação ambiental, socioambiental e penalidades aplicadas após o rompimento da barragem de Fundão, em Mariana, Minas Gerais, em novembro de 2015.
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional defendeu que os abatimentos feitos pelas empresas não atendiam aos requisitos legais para serem considerados despesas necessárias, normais e usuais na operação empresarial. Para os procuradores, os gastos correspondem a um evento excepcional e punível, sem ligação com o desenvolvimento da atividade produtiva. O colegiado acompanhou esse entendimento e concluiu que os valores não poderiam ser utilizados como benefícios fiscais.
Durante o julgamento, o procurador da PGFN Vinícius Campos afirmou que aceitar a dedução criaria “um sistema contraditório, em que o Estado, ao mesmo tempo em que aplica uma penalidade, aceita que ela use isso como benefício fiscal”. O representante da União acrescentou que tal situação configuraria estímulo “à prática de ilícito”.
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As deduções contestadas incluíam repasses determinados em acordos judiciais firmados com o Ministério Público Federal, a Defensoria Pública da União e municípios atingidos, como o Termo de Transação e Ajustamento de Conduta que estabeleceu a criação da Fundação Renova. Parte das despesas também se referia ao pagamento de multas ambientais. A Vale, como acionista, tentou aplicar o mesmo critério, alegando responsabilidade subsidiária pelos repasses e classificando os valores como despesas obrigatórias.
Em nota, a Samarco declarou que continuará a discutir o caso nos processos e ressaltou que cumpre o Novo Acordo do Rio Doce. A Vale, também por meio de nota, afirmou que considera os pagamentos de indenizações e compensações como despesas obrigatórias e, por isso, dedutíveis. Ainda cabe recurso no Carf.
O rompimento da barragem de Fundão, controlada pela Samarco e ligada à Vale e à BHP Billiton, liberou mais de 44 milhões de metros cúbicos de rejeitos de minério de ferro. A lama atingiu o distrito de Bento Rodrigues, deixando 19 mortos, centenas de pessoas desabrigadas e percorrendo mais de 600 quilômetros até o litoral do Espírito Santo, com impactos à fauna, à flora e ao abastecimento de água ao longo do Rio Doce.
Ao manter a autuação, o Carf concluiu que os valores envolvidos não se relacionam às operações regulares das mineradoras. As empresas seguem com a possibilidade de recorrer.




