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AÇÃO CIVIL PÚBLICA
MPRO move ação para obrigar Ameron a retomar cobertura mínima de atendimentos

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Processo pede indenização de R$ 10 milhões e atuação da ANS e do Cremero no acompanhamento da transição do plano

Por Informa Rondônia - quarta-feira, 29/10/2025 - 10h01

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Porto Velho, RO – O Ministério Público de Rondônia (MPRO) ajuizou ação civil pública contra o Plano de Saúde Ameron, após identificar práticas consideradas abusivas que afetaram consumidores em todo o Estado. A medida foi proposta pela Promotoria de Justiça do Consumidor de Porto Velho e busca o restabelecimento da cobertura assistencial mínima garantida em contrato, conforme determina a Resolução Operacional nº 3.054, de 6 de outubro de 2025, da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que prevê um período de transição de 60 dias.

Durante as apurações, o MPRO verificou a interrupção de serviços previstos contratualmente, como atendimentos hospitalares, consultas médicas e terapias especializadas voltadas a pacientes oncológicos e pessoas com autismo. Também foram constatados o descredenciamento de profissionais e clínicas, além da ausência de reembolso em casos em que não havia rede credenciada disponível.

A Promotoria apontou ainda falhas no atendimento ao consumidor, como a falta de canais ativos de comunicação via Serviço de Atendimento ao Cliente (SAC), e destacou o aumento abusivo das mensalidades dos planos individuais e coletivos. Constatou-se, igualmente, a rescisão unilateral de contratos de alto custo, o que, segundo o MPRO, configura seleção de risco.

Diante das irregularidades, o órgão requer a condenação da empresa ao pagamento de R$ 10 milhões em indenizações por danos materiais e morais coletivos. Também foi solicitado que a ANS e o Conselho Regional de Medicina de Rondônia (Cremero) atuem como amici curiae, acompanhando o processo de encerramento das atividades da operadora e garantindo a execução integral da Resolução Operacional nº 3.054/2025.

Essa norma determina que os beneficiários sejam formalmente notificados, por escrito, sobre o prazo de 60 dias para realizar a portabilidade para outro plano de saúde, sem a exigência de novas carências.

O processo, registrado sob o número 7063914-53.2025.8.22.0001, tramita na 4ª Vara Cível de Porto Velho e tem alcance estadual, abrangendo consumidores com contratos individuais, empresariais e coletivos por adesão firmados com a Ameron. Os usuários afetados podem se habilitar no processo como litisconsortes ativos, conforme o artigo 94 do Código de Defesa do Consumidor.

AUTOR: INFORMA RONDÔNIA





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