Júri fixa pena de 40 anos por homicídio quadruplamente qualificado
Porto Velho, RO – A condenação de M.S a 40 anos de reclusão foi definida pelo Tribunal do Júri da comarca de Costa Marques durante sessão realizada na terça-feira (11/11). A análise do caso contou com a participação do promotor de Justiça Maiko Cristhyan Carlos de Miranda.
O Ministério Público de Rondônia relatou que a medida protetiva de urgência solicitada por Eiziane Furtado foi assinada às 8h58 do dia 5 de março de 2024. Conforme a denúncia, a morte ocorreu entre 9h e 9h30 da mesma manhã. O MPRO descreveu que a vítima foi atingida por pelo menos 13 golpes de faca, na presença do filho do casal, e que o réu deixou o local levando a criança.
AS ÚLTIMAS OPINIÕES
O Conselho de Sentença reconheceu todas as qualificadoras apresentadas pela acusação: motivo fútil, meio cruel, recurso que dificultou a defesa da vítima e feminicídio. Além disso, foi aplicada causa de aumento de pena devido ao crime ter sido cometido diante de descendente da vítima.
O Ministério Público de Rondônia registrou que a decisão compõe suas ações relacionadas ao enfrentamento à violência contra a mulher e à responsabilização por crimes de feminicídio.




