Juíza da 1ª Vara de Fazenda e Saúde Pública impõe indenizações milionárias, ordena retirada de gado e demolição de estruturas erguidas no interior da reserva; decisão permite recurso
Porto Velho, RO – A Reserva Extrativista Jaci-Paraná, imaginada sobre o papel como um território destinado à proteção, apareceu nos autos como uma cartografia de 570,4857 hectares devastados. A Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental, amparada por imagens de satélite colhidas em 1º de julho de 2023, traduziu a paisagem em números: o prejuízo ecológico ali identificado alcançava R$ 19.957.746,16. Era, para a juíza Ines Moreira da Costa, da 1ª Vara de Fazenda e Saúde Pública de Porto Velho, o ponto de partida de uma história que desembocaria na condenação do Frigorífico Irmãos Gonçalves Comércio e Indústria Ltda., de Ailson Lutequim Brum e de Lindiomar Rangel da Silva.
A instrução judicial vinculou os nomes de Brum e Silva às áreas desmatadas. O cadastro no Idaron revelava que ali se criava gado, e o trânsito dos animais, segundo as Guias de Trânsito Animal anexadas ao processo, encontrava no frigorífico não apenas o destino, mas o elo econômico que completava o ciclo irregular. A ação civil pública proposta pelo Estado de Rondônia pedia um longo rol de medidas: desocupação, demolição de benfeitorias, retirada de semoventes, indenizações variadas e a interrupção de qualquer atividade que alimentasse a ocupação dentro da unidade de conservação.
A sentença — documento desta quinta-feira, 13 de novembro de 2025 — percorre essas solicitações e concede parte delas. A juíza determinou que os três réus paguem, solidariamente, R$ 6.188.149,67 pelo dano material direto à vegetação. O valor, sujeito a juros de 1% ao mês desde a citação, se soma a R$ 3.094.074,83 relativos a danos intercorrentes, também apurados no interior da reserva. A decisão inclui ainda R$ 300 mil por dano moral coletivo, a serem revertidos ao Fundo Estadual do Meio Ambiente, espécie de caixa de reparo para o prejuízo coletivo descrito nos autos.
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Nas obrigações não financeiras, o texto judicial assume a rotina quase burocrática de um caderno de tarefas: os réus deverão apresentar e executar um Projeto de Recuperação de Área Degradada e Alterada, retirar os animais que ainda ocupem a região, demolir qualquer estrutura erguida e, dali em diante, manter distância da reserva — salvo autorização expressa da autoridade ambiental. São medidas que tentam recompor, por decreto, aquilo que a paisagem perdeu sem autorização.
O Estado, enquanto parte autora, recebe outro encargo: fiscalizar de forma permanente o cumprimento da sentença, para evitar que a reincidência transforme a intervenção judicial em mera formalidade. A juíza confirma, também, a tutela provisória que já restringia o acesso ao local durante o curso da ação.
Embora a decisão resolva o mérito com base no artigo 487 do Código de Processo Civil, a história jurídica não se encerra ali. O documento traz a ressalva de que eventual recurso deverá ser encaminhado ao Tribunal de Justiça de Rondônia, após apresentação de contrarrazões. Em outras palavras, cabe recurso — e o caso, que começou com imagens de satélite sobre um pedaço apagado da floresta, pode ganhar novos capítulos nos tribunais.
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