Rescisão foi aberta após recomendação formal da ARDPV apontando falhas operacionais, acúmulo de resíduos e descumprimento de rotas desde o início da execução contratual
Porto Velho, RO – A ECORONDÔNIA é uma das opções para a crise do lixo em Porto Velho, Rondônia. É o que diz a Secretaria Municipal de Infraestrutura ao formalizar, às 13h02 desta segunda-feira, 17, a abertura do processo para a rescisão unilateral do Contrato Emergencial nº 028/PGM/2025, atualmente firmado com o Consórcio ECOPVH. A decisão foi tomada depois que o secretário Thiago Felipe Cantanhede Pacheco recebeu o Ofício nº 157/2025/ARDPV-DPRES, enviado às 12h07 pelo presidente da Agência Reguladora dos Serviços Públicos do Município de Porto Velho (ARDPV), Oscar Dias de Souza Netto, recomendando a extinção contratual.
O documento enviado pela ARDPV relata que o serviço de coleta começou em 31 de outubro e que, desde então, foram registradas inexecuções parciais, como rotas não realizadas, coletas incompletas e acúmulo de resíduos por períodos superiores a 48 e 72 horas em bairros de diferentes regiões da cidade. O ofício destaca que moradores, parlamentares, veículos de comunicação e a Ouvidoria da agência passaram a registrar, principalmente a partir da semana de 4 de novembro, situações de acúmulo de lixo em todas as zonas do município. A agência informa que notificações, multas e medidas administrativas anteriores não foram suficientes para restabelecer a regularidade do serviço.
A ARDPV organizou, no Processo SEI nº 006.002080/2025-44, documentos solicitados pelo Ministério Público do Estado de Rondônia, contendo registros de falhas e situações pendentes. Entre eles, constam notificações formais, determinações de execução imediata com previsão de multa diária de R$ 50 mil, visitas técnicas que identificaram inconsistências na telemetria, ausência de governança técnica e documentação classificada como fragmentada. Fiscalizações de campo também foram anexadas e apontam dificuldades generalizadas. Planilhas da Comissão Especial de Fiscalização registram percentuais de rotas não realizadas e volumes de resíduos não coletados.
O pedido de rescisão feito pela ARDPV está fundamentado na Cláusula Décima Segunda do contrato, nos artigos 137 e 138 da Lei nº 14.133/2021 e no Decreto Municipal nº 18.892/2023, dispositivos que tratam de hipóteses de extinção por inexecução total ou parcial, descumprimento de determinações da Administração e interesse público.
A SEINFRA registra, na decisão, que acolheu integralmente os fundamentos apresentados pela ARDPV e pelo gestor do contrato, constantes no Processo SEI nº 019.001298/2025-32, onde estão documentadas irregularidades e tentativas anteriores de correção. O despacho afirma que o serviço de coleta é essencial e que não pode ser interrompido.
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No mesmo ato, a secretaria determinou a continuidade do processo administrativo simplificado (SEI nº 019.001404/2025-88), destinado à confirmação da multa aplicada e à formalização da rescisão unilateral, assegurando contraditório e ampla defesa à contratada. Foi solicitado, ainda, que fosse emitida certidão detalhada sobre o quadro de inexecução, anexada toda a documentação relativa ao contrato e enviada nova notificação ao Consórcio ECOPVH com cópia integral dos autos e prazo regulamentar para manifestação.
A decisão também determina que os processos sejam encaminhados à Procuradoria-Geral do Município, responsável por emitir parecer sobre a legalidade do procedimento e orientar quanto à continuidade da coleta. Três possibilidades são mencionadas pela secretaria: convocar a empresa classificada em segundo lugar na disputa emergencial, abrir nova contratação emergencial ou avaliar a retomada do serviço pela ECORONDÔNIA, que operava anteriormente em caráter precário. A Controladoria-Geral do Município foi acionada para acompanhar o andamento.
Com isso, a Prefeitura de Porto Velho deu início ao procedimento de rescisão unilateral do contrato emergencial com o Consórcio ECOPVH, baseado em documentos técnicos, fiscalizações e notificações registradas nos processos administrativos. O trâmite seguirá para instrução, manifestação jurídica e notificação oficial da empresa.
VEJA:
SEI_0214352_Oficio_157E AINDA:
SEI_0215318_Decisao-1




