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Ministério Público ajuíza ação civil pública contra borracharia por práticas abusivas a consumidores

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Processo apresentado pela 11ª Promotoria de Justiça de Porto Velho pede R$ 1 milhão em indenizações e a suspensão das atividades da empresa

Por Informa Rondônia - segunda-feira, 17/11/2025 - 10h56

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Porto Velho, RO – A Promotoria do Consumidor em Porto Velho levou ao Judiciário, por meio da promotora de Justiça Daniela Nicolai de Oliveira Lima, uma ação civil pública envolvendo uma borracharia da capital e seus sócios. O documento foi apresentado após a coleta de informações relacionadas ao atendimento prestado aos consumidores e às condutas descritas no Código de Defesa do Consumidor, que também foram associadas aos crimes de propaganda enganosa e estelionato.

A ação tem como finalidade a reparação de direitos individuais homogêneos de consumidores relatados como lesados. O Ministério Público pede a condenação ao pagamento de danos materiais e morais no valor total de R$ 1 milhão e a suspensão das atividades comerciais da empresa.

De acordo com a apuração realizada pela 11ª Promotoria de Justiça, os consumidores chegavam ao estabelecimento em busca de serviços habituais, momento em que o proprietário oferecia pneus novos com valores inferiores aos praticados no mercado. Para confirmar a compra, ele solicitava pagamento imediato por pix e informava que os produtos seriam entregues em poucos dias, mencionando que faziam parte de um lote promocional de distribuidor.

A investigação também registrou que o proprietário apresentava aos clientes a possibilidade de participar de um investimento referente à compra de um suposto lote de pneus que chegaria em uma carreta. Ele afirmava que o valor investido seria devolvido posteriormente, acrescido de parte dos lucros obtidos na revenda, descrevendo a proposta como uma “grande oportunidade”.

Os prazos informados não eram cumpridos e, após sucessivas justificativas, as vítimas constatavam que haviam sido enganadas.

A ação tramita sob o número 7068357-47.2025.8.22.0001, na 10ª Vara Cível. Consumidores que tenham sido prejudicados podem se habilitar como litisconsortes ativos, conforme previsto no artigo 94 do Código de Defesa do Consumidor.

AUTOR: INFORMA RONDÔNIA





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